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PORTARIA SUTRI Nº 976, DE 25 DE AGOSTO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 976, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

PORTARIA SUTRI Nº 976, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
(MG de 26/08/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 2.2.23 a 2.2.29, 4.373, 4.374, 5.13, 5.14, 8.2.22, 9.5 e 22.1.114 a 22.1.116, com a seguinte redação:

2.2.23

Black West

de 671 a 1000 ml

10,41

2.2.24

Florete (Sabores)

pet de 361 a 520 ml

2,45

2.2.25

Florete Bananinha

de 671 a 1000 ml

9,90

2.2.26

Florete Raízes Amargas

pet 671 a 1000 ml

3,47

2.2.27

Kostoff (Sabores)

de 671 a 1000 ml

6,85

2.2.28

Kostoff Original

de 671 a 1000 ml

6,85

2.2.29

Kostoff Original

pet 671 a 1000 ml

6,85

(...)

(...)

(...)

(...)

4.373

Caninha Florete

pet de 361 a 520 ml

3,05

4.374

Caninha Florete

pet de 671 a 1000 ml

3,80

(...)

(...)

(...)

(...)

5.13

Florete

pet de 361 a 520 ml

2,45

5.14

Florete

pet de 671 a 1000 ml

5,12

(...)

(...)

(...)

(...)

8.2.22

Saphira

de 671 a 1000 ml

15,16

(...)

(...)

(...)

(...)

9.5

Florete

pet de 671 a 1000 ml

3,47

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.114

Florete

pet de 671 a 1000 ml

3,46

22.1.115

Florete

de 2501 a 5000 ml

14,10

22.1.116

Florete Açaí

pet de 671 a 1000 ml

5,12

”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 31 de agosto de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 25 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação