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PORTARIA SUTRI Nº 1.004, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 1.004, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020

PORTARIA SUTRI Nº 1.004, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
(MG de 13/11/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 3º da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - Produto não relacionado no Anexo Único poderá ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final - PMPF - incluído em portaria da Superintendência de Tributação.

Parágrafo único - Para inclusão dos produtos de que trata o caput, o interessado deverá apresentar requerimento mediante peticionamento a ser realizado por meio Sistema Eletrônico de Informações - SEI!MG , observado o seguinte procedimento:

I - preencher o formulário relativo ao peticionamento “SEF- Requerimento para Inclusão, Revisão e Exclusão de Preços em Portaria - Bebidas”;

II- anexar todos os documentos exigidos.”.

Art. 2º - Os itens 4.85, 4.87 e 4.88 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

4.85

Chiquita Carvalho

de 181 a 360 ml

5,76

(...)

(...)

(...)

(...)

4.87

Chiquita Jequitibá

de 521 a 670 ml

10,71

4.88

Chiquita Carvalho

de 671 a 1000 ml

19,26

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 4.376 a 4.390, com a seguinte redação:

4.376

Frazão Prata

até 50 ml

12,00

4.377

Frazão Prata

de 51 a 180 ml

20,00

4.378

Frazão Prata

de 521 a 670 ml

25,00

4.379

Frazão Ouro Carvalho

até 50 ml

14,00

4.380

Frazão Ouro Carvalho

de 51 a 180 ml

20,00

4.381

Frazão Ouro Carvalho

de 521 a 670 ml

30,00

4.382

Frazão Ouro Amburana

de 51 a 180 ml

20,00

4.383

Frazão Ouro Amburana

de 521 a 670 ml

38,00

4.384

Frazão Ouro Reserva Especial

até 50 ml

15,00

4.385

Frazão Ouro Reserva Especial

de 51 a 180 ml

22,00

4.386

Frazão Ouro Reserva Especial

de 671 a 1000 ml

80,00

4.387

Frazão Ouro Carvalho e Amburana

de 51 a 180 ml

20,00

4.388

Frazão Carvalho Duplo

de 671 a 1000 ml

95,00

4.389

Chiquita Jequitibá

de 181 a 360 ml

5,76

4.390

Chiquita Jequitibá

de 671 a 1000 ml

19,26

”.

Art. 4º - Fica revogado o item 4.86 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 12 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação