PORTARIA SUTRI Nº 1.042, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
(MG de 26/02/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos subitens 3.40, 4.409, 7.7 e 7.8, com a seguinte redação:
“
3.40 |
Brasser Ice |
pet de 1001 a 1500 ml |
6,20 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.409 |
Tiara Jequitibá/ Jequitibá e Ipê |
de 521 a 670 ml |
19,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
7.7 |
Brasser Safra (todos) |
pet de 1001 a 1500 ml |
12,60 |
7.8 |
Brasser Safra |
preço por litro |
12,00 |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2021.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 25 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação