PORTARIA SUTRI Nº 1.034, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
(MG de 06/02/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos subitens 4.405 a 4.408 e 22.1.185, com a seguinte redação:
“
4.405 |
Estação da Cana Amburana |
de 361 a 520ml |
12,50 |
4.406 |
Estação da Cana Carvalho |
de 361 a 520ml |
12,50 |
4.407 |
Estação da Cana Ouro |
de 361 a 520ml |
12,50 |
4.408 |
Estação da Cana Tradicional |
de 361 a 520ml |
12,50 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.1.185 |
Pink Moon |
pet de 181 a 360 ml |
3,56 |
”.
Art. 2º - Os subitens 4.372, 22.1.177 e 22.1.181 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.372 |
Segredo do Engenho |
pet de 361 a 520 ml |
2,90 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.1.177 |
Levanta Defunto |
de 761 a 1000 ml |
10,68 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.1.181 |
Sangue do Vale |
de 1501 a 2500 ml |
6,96 |
”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 10 de fevereiro de 2021.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 5 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação