PORTARIA SUTRI Nº 1.060, DE 29 DE ABRIL DE 2021
(MG de 30/04/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos subitens 2.2.33 a 2.2.36 e 4.410 a 4.414, com a seguinte redação:
“
2.2.33 |
Seleta Eu Garanto |
de 361 a 520 ml |
34,95 |
2.2.34 |
Seleta Eu Garanto |
até 180 ml |
14,59 |
2.2.35 |
Musa Blue Gin |
de 671 a 760 ml |
57,28 |
2.2.36 |
Dalla Vinho |
lata 473ml |
6,80 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.410 |
Do Mestre Chiquinho |
de 671 a 760 ml |
32,17 |
4.411 |
Amorosa Clássica |
de 181 a 360 ml |
8,50 |
4.412 |
Amorosa Clássica |
de 761 a 1000 ml |
18,50 |
4.413 |
Amorosa Três Madeiras |
de 181 a 360 ml |
9,50 |
4.414 |
Amorosa Três Madeiras |
de 761 a 1000 ml |
19,50 |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 5 de maio de 2021.
Belo Horizonte, em 29 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação