PORTARIA SUTRI Nº 1.069, DE 10 DE JUNHO DE 2021
(MG de 11/06/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos subitens 3.41, 8.2.24 e 22.1.192, com a seguinte redação:
“
3.41 |
Tehau (Sabores) |
lata de 181 a 375 ml |
5,99 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
8.2.24 |
Gin Atlantis Eccentric |
de 671 a 760 ml |
59,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.1.192 |
Videira da Serra |
pet de 671 a 1000 ml |
3,90 |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 15 de junho de 2021.
Belo Horizonte, em 10 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação