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PORTARIA SUTRI Nº 1.069, DE 10 DE JUNHO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.069, DE 10 DE JUNHO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.069, DE 10 DE JUNHO DE 2021
(MG de 11/06/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos subitens 3.41, 8.2.24 e 22.1.192, com a seguinte redação:

3.41

Tehau (Sabores)

lata de 181 a 375 ml

5,99

(...)

(...)

(...)

(...)

8.2.24

Gin Atlantis Eccentric

de 671 a 760 ml

59,00

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.192

Videira da Serra

pet de 671 a 1000 ml

3,90

”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 15 de junho de 2021.

Belo Horizonte, em 10 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação