PORTARIA SUTRI Nº 1.052, DE 30 DE MARÇO DE 2021
(MG de 31/03/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos subitens 22.1.186 a 22.1.191, com a seguinte redação:
“
22.1.186 |
Dalla Vinho |
PET PD 1500ml |
17,00 |
22.1.187 |
Dalla Vinho |
Vidro Descartável 500 a 550ml |
12,00 |
22.1.188 |
Dalla Vinho |
Lata 300 a 360ml |
6,50 |
22.1.189 |
Dalla Vinho |
Lata 473ml |
6,80 |
22.1.190 |
Dalla Vinho |
Vidro Descartável 301 a 375ml |
7,56 |
22.1.191 |
Dalla Vinho |
Vidro Descartável 600ml |
11,00 |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 5 de abril de 2021.
Belo Horizonte, em 30 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação