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PORTARIA SUTRI Nº 1.052, DE 30 DE MARÇO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.052, DE 30 DE MARÇO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.052, DE 30 DE MARÇO DE 2021
(MG de 31/03/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos subitens 22.1.186 a 22.1.191, com a seguinte redação:

22.1.186

Dalla Vinho

PET PD 1500ml

17,00

22.1.187

Dalla Vinho

Vidro Descartável 500 a 550ml

12,00

22.1.188

Dalla Vinho

Lata 300 a 360ml

6,50

22.1.189

Dalla Vinho

Lata 473ml

6,80

22.1.190

Dalla Vinho

Vidro Descartável 301 a 375ml

7,56

22.1.191

Dalla Vinho

Vidro Descartável 600ml

11,00

”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 5 de abril de 2021.

Belo Horizonte, em 30 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação