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PORTARIA SUTRI Nº 952, DE 27 DE MAIO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 952, DE 27 DE MAIO DE 2020

PORTARIA SUTRI Nº 952, DE 27 DE MAIO DE 2020
(MG de 28/05/2020 e retificada no MG de 30/05/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 4.368 e 22.1.103, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

4.368

Original D’Minas Virote Ouro/Prata

pet de 361 a 520 ml

2,79

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.103

Original D’Minas Virote (sabores)

pet de 361 a 520 ml

2,99

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º - Os itens 4.179 e 4.180 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

4.179

Meia Lua

de 661 a 760 ml

22,00

4.180

Meia Lua

de 521 a 660 ml

18,00

”.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 27 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação