PORTARIA SUTRI Nº 937, DE 13 DE ABRIL DE 2020
(MG de 14/04/2020)
Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 22.1.12 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
22.1.12 |
Canela da Rocha |
de 671 a 1000 ml |
7,60 |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 16 de abril de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 13 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação