RESOLUÇÃO Nº 3.000, DE 02 DE AGOSTO DE 1999 Altera os valores adicionados e os índices do VAF para composição do índice de participação no ICMS dos municípios, nos exercícios de 1998 e 1999. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do Mandado de Segurança nº 129.738-1, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida em 1996 e 1997 pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, R E S O L V E: Art. 1º - Os valores adicionados e os índices do VAF, para composição do índice de participação na parcela do ICMS dos municípios, passam a ser: I - no exercício de 1998, os fixados no Anexo I desta Resolução para os repasses do ICMS compreendidos no período de 25 de agosto de 1998 a 5 de janeiro de 1999; II - no exercício de 1999: a - os fixados no Anexo II desta Resolução para os repasses do ICMS compreendidos no período de 12 de janeiro a 02 de março de 1999; b - os fixados no Anexo III desta Resolução para os repasses do ICMS compreendidos no período de 09 a 16 de março de 1999; c - os fixados no Anexo IV desta Resolução para os repasses do ICMS compreendidos no período de 23 de março a 4 de maio de 1999; Art. 2º - A Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita Estadual (DIEF/SRE), efetuará a compensação financeira decorrente das alterações de que trata esta Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 02 de agosto de 1999. JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS
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