Anexo I ( Índices definitivos do VAF )


RESOLUÇÃO Nº 2.924, DE 01 DE JULHO DE 1998

Altera os valores adicionados e os índices do VAF para composição do índice de participação no ICMS dos municípios pertencentes à bacia de inundação da Usina de Nova Ponte/CEMIG, nos exercícios de 1997 e 1998.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando a decisão proferida no Processo MS nº 103.057-6 - SEC. EST. FAZENDA/MUN. DE IRAÍ DE MINAS E OUTROS X MUN. DE NOVA PONTE;

R E S O L V E:

Art. 1º - Os valores adicionados e os índices do VAF para composição do índice de participação na parcela do ICMS dos municípios pertencentes à bacia de inundação da Usina de Nova Ponte/CEMIG, no exercício de 1997, constantes do Anexo da Resolução nº 2.878, de 25 de setembro de 1997 passam a ser os constantes do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º - Os valores adicionados e os índices do VAF para composição do índice de participação na parcela do ICMS dos municípios pertencentes à bacia de inundação da Usina de Nova Ponte/CEMIG no exercício de 1998, passam a ser:

I- os fixados no Anexo II desta Resolução para os repasses do ICMS compreendidos no período de 13 de janeiro a 3 de fevereiro;

II- os fixados no Anexo III desta Resolução para os repasses do ICMS compreendidos no período de 10 de fevereiro a 3 de março;

III- os fixados no Anexo IV desta Resolução para os repasses do ICMS efetuados a partir de 10 de março.

Art. 3º - Compete a Área de Assuntos Municipais (AAM/SRE/SEF), efetuar a compensação financeira, decorrente das alterações contidas nesta Resolução.



Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, ao 01 de julho de 1998.

JOÃO HERALDO LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
NOME DO MUNICÍPIO

VAF INDIVIDUAL
1994 - R$

ÍNDICE
1994

VAF INDIVIDUAL 1995 - R$

ÍNDICE
1995

MÉDIA DOS ÍNDICES

Iraí de Minas

10.001.877

0,043318

14.111.502

0,040504

0,0419106

Nova Ponte

16.282.396

0,070518

42.179.966

0,121067

0,0957926

Patrocíínio

88.070.606

0,381429

133.918.569

0,384380

0,3829044

Pedrinópolis

4.568.131

0,019784

10.324.428

0,029634

0,0247090

Perdizes

24.216.794

0,104882

43.856.001

0,125878

0,1153796

Sacramento

89.283.544

0,386682

131.010.331

0,376032

0,3813573

Santa Juliana

16.262.822

0,070433

22.330.280

0,064093

0,0672634

Serra do Salitre

15.255.402

0,066070

22.394.616

0,064278

0,0651742

Anexo II ( Índices definitivos do VAF )

OBS NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL
1995 - R$
ÍNDICE
1995
VAF INDIVIDUAL
1996 - R$
ÍNDICE
1996
MÉDIA DOS
ÍNDICES

*(1)

Iraí de Minas

14.111.502

0,040504

18.959.439

0,047051

0,0437775

*(1)

Nova Ponte

42.179.966

0,121067

63.231.111

0,156918

0,1389925

*(1)

Patrocínio

133.918.569

0,384380

164.967.493

0,409392

0,3968860

*(1)

Pedrinópolis

10.324.428

0,029634

16.127.828

0,040024

0,0348290

*(1)

Perdizes

43.856.001

0,125878

68.056.414

0,168892

0,1473850

*(1)

Sacramento

131.010.331

0,376032

134.620.823

0,334082

0,3550570

*(1)

Santa Juliana

22.330.280

0,064093

30.148.515

0,074818

0,0694555

*(1)

Serra do Salitre

22.394.616

0,064278

32.866.307

0,081563

0,0729205

*(1) Índice alterado pelo Anexo I da Resolução nº 2.976, de 12/04/99

Anexo III ( Índices definitivos do VAF )

OBS NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL
1995 - R$
ÍNDICE
1995
VAF INDIVIDUAL
1996 - R$
ÍNDICE
1996
MÉDIA DOS
ÍNDICES

*(1)

Iraí de Minas

14.111.502

0,040504

18.959.439

0,046876

0,0436900

*(1)

Nova Ponte

42.179.966

0,121067

63.231.111

0,156337

0,1387020

*(1)

Patrocínio

133.918.569

0,384380

164.967.493

0,407872

0,3961260

*(1)

Pedrinópolis

10.324.428

0,029634

16.127.828

0,039875

0,0347545

*(1)

Perdizes

43.856.001

0,125878

68.056.414

0,168265

0,1470715

*(1)

Sacramento

131.010.331

0,376032

193.485.666

0,478382

0,4272070

*(1)

Santa Juliana

22.330.280

0,064093

30.148.515

0,074540

0,0693165

*(1)

Serra do Salitre

22.394.616

0,064278

32.866.307

0,081260

0,0727690

*(1) Índice alterado pelo Anexo II, III, IV e V da Resolução nº 2.976, de 12/04/99 e pelo Anexo I da Resolução nº 3.000, de 02/08/99

Anexo IV ( Índices definitivos do VAF )

OBS NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL
1995 - R$
ÍNDICE
1995
VAF INDIVIDUAL
1996 - R$
ÍNDICE
1996
MÉDIA DOS
ÍNDICES

* (1)

Iraí de Minas

14.111.502

0,040504

18.959.439

0,046245

0,0433745

* (1)

Nova Ponte

42.179.966

0,121067

63.231.111

0,154231

0,1376490

* (1)

Patrocínio

133.918.569

0,384380

164.967.493

0,402382

0,3933810

* (1)

Pedrinópolis

10.324.428

0,029634

16.127.828

0,039338

0,0344860

* (1)

Perdizes

43.856.001

0,125878

68.056.414

0,166001

0,1459395

* (1)

Sacramento

131.010.331

0,376032

242.780.277

0,592180

0,4841060

* (1)

Santa Juliana

22.330.280

0,064093

30.148.515

0,073537

0,0688150

* (1)

Serra do Salitre

22.394.616

0,064278

32.866.307

0,080166

0,0722220

* (1) Índice alterado pela Resolução nº 2.935, de 17/08/98, pelo Anexo III, IV e V da Resolução nº 2.976, de 12/04/99 e pelo Anexo I da Resolução nº 3.000, de 02/08/99