RESOLUÇÃO Nº 2.898, DE 05 DE MARÇO DE 1998


Anexo I - Índices Definitivos do VAF

OBS NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL
1995 - R$
ÍNDICE
1995
VAF INDIVIDUAL
1996 - R$
ÍNDICE
1996
MÉDIA DOS
ÍNDICES
* (3) JABOTICATUBAS 5.778.588 0,016586 8.407.251 0,020507 0,0185465
* (3) JACINTO 2.947.035 0,008459 2.366.117 0,005771 0,0071149
* (3) JACUI 5.118.584 0,014692 5.739.436 0,013999 0,0143453
* (3) JACUTINGA 21.896.047 0,062847 29.420.767 0,071762 0,0673046
* (3) JAGUARACU 540.504 0,001551 231.122 0,000564 0,0010577
* (3) JAIBA 12.010.271 0,034472 12.995.635 0,031698 0,0330852
* (3) JAMPRUCA 1.432.930 0,004113 2.192.005 0,005347 0,0047299
* (3) JANAUBA 27.625.232 0,079291 30.952.659 0,075499 0,0773952
* (3) JANUARIA 11.262.943 0,032327 15.574.596 0,037989 0,0351582
* (3) JAPARAIBA 6.804.060 0,019529 6.435.245 0,015697 0,0176132
* (3) JAPONVAR 719.362 0,002065 1.139.952 0,002781 0,0024229
* (3) JECEABA 1.369.549 0,003931 1.223.925 0,002985 0,0034580
* (3) JENIPAPO DE MINAS 22.644 0,000065 259.126 0,000632 0,0003485
* (3) JEQUERI 3.752.174 0,010770 4.724.263 0,011523 0,0111463
* (3) JEQUITAI 11.097.711 0,031853 4.360.951 0,010637 0,0212451
* (3) JEQUITIBA 6.459.713 0,018541 5.594.976 0,013647 0,0160940
* (3) JEQUITINHONHA 3.199.974 0,009185 5.032.034 0,012274 0,0107294
* (3) JESUANIA 5.360.634 0,015386 5.445.435 0,013282 0,0143342
* (3) JOAIMA 1.065.578 0,003058 4.154.517 0,010134 0,0065962
* (3) JOANESIA 683.150 0,001961 915.892 0,002234 0,0020974
* (3) JOAO MONLEVADE 216.474.540 0,621336 248.711.437 0,606647 0,6139916
* (3) JOAO PINHEIRO 62.065.199 0,178143 72.686.155 0,177293 0,1777178
* (3) JOAQUIM FELICIO 274.606 0,000788 577.638 0,001409 0,0010986
* (3) JORDANIA 1.983.979 0,005695 2.325.227 0,005672 0,0056833
* (3) JOSE GONCALVES DE MINAS 23.445 0,000067 346.298 0,000845 0,0004561
* (3) JOSE RAYDAN 12.647 0,000036 829.953 0,002024 0,0010302
* (3) JOSENOPOLIS 2.429.472 0,006973 2.282.751 0,005568 0,0062706
* (3) JUATUBA 162.333.280 0,465937 186.012.959 0,453715 0,4598261
* (3) JUIZ DE FORA 764.005.840 2,192888 945.641.940 2,306572 2,2497301
* (3) JURAMENTO 606.211 0,001740 1.201.253 0,002930 0,0023350
* (3) JURUAIA 7.759.769 0,022272 10.017.748 0,024435 0,0233537
* (3) JUVENILIA 11.544 0,000033 1.566.466 0,003821 0,0019271
* (1) Índice alterado pela Resolução nº 2.898, de 05/03/98 e Resolução nº 2.935, de 17/08/98 e Resolução nº2.976, de 12/04/99 e pelo Anexo I da Resolução nº 3.000, de 02/08/99
* (2) Índice alterado pela Resolução nº 2.898, de 05/03/98, Resolução nº 2.908, de 29/04/98 e Resolução nº 2.935, de 17/08/98 e Resolução nº2.976, de 12/04/99 e pelo Anexo I da Resolução nº 3.000, de 02/08/99
* (3) Índice alterado pela Resolução nº 2.898, de 05/03/98, Resolução n 2.924, de 01/07/98 e Resolução nº 2.935, de 17/08/98 e Resolução nº2.976, de 12/04/99 e pelo Anexo I da Resolução nº 3.000, de 02/08/99