RESOLUÇÃO Nº 2.908, DE 29 DE ABRIL DE 1998
Altera o Anexo I da Resolução nº 2.886, de 30 de dezembro de 1997, que fixa os índices de participação dos Municípios na parcela do ICMS que lhes pertence, no exercício de 1998.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e
considerando liminar concedida em Mandado de Segurança nº 118.922-4, impetrado pelo município de Ouro Preto;
considerando o disposto na Lei nº 12.030, de 21 de dezembro de 1995 e Lei 12.050, de 29 de dezembro de 1995, que criaram novos municípios;
considerando que em razão da alteração do VAF do município de Santa Bárbara, o VAF do município de Catas Altas, emancipado de Santa Bárbara, referente ao exercício de 1996, foi modificado,
R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam alterados os valores adicionados e os índices de participação constantes do Anexo I da Resolução nº 2.886, de 30 de dezembro de 1997, dos municípios abaixo relacionados:
OBS |
NOME DO MUNICÍPIO |
VAF INDIVIDUAL 1995 - R$ |
ÍNDICE 1995 |
VAF INDIVIDUAL 1996 - R$ |
ÍNDICE 1996 |
MÉDIA DOS ÍNDICES |
* (1)
|
BELO VALE |
29.548.135 |
0,084811
|
3.464.982 |
0,008452
|
0,0466315
|
* (1)
|
CATAS ALTAS |
12.557.691 |
0,036044
|
10.870.830 |
0,026516
|
0,0312800
|
* (1)
|
CONGONHAS |
371.201.107 |
1,065440
|
274.049.416 |
0,668451
|
0,8669455
|
* (1)
|
OURO PRETO |
323.094.489 |
0,927362
|
491.614.276 |
1,199125
|
1,0632432
|
* (1)
|
SANTA BARBARA |
65.946.045 |
0,189282
|
57.087.584 |
0,139246
|
0,1642640
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* (1) Índice alterado pela Resolução nº 2.935, de 17/08/98, pelo Anexo IV e V da Resolução nº2.976, de 12/04/99 e pelo Anexo I da Resolução nº 3.000, de 02/08/99 |
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1998.
JOÃO HERALDO LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
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