RESOLUÇÃO Nº 2.886, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997


Anexo I - Índices Definitivos do VAF

OBS NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL
1995 - R$
ÍNDICE
1995
VAF INDIVIDUAL
1996 - R$
ÍNDICE
1996
MÉDIA DOS
ÍNDICES
* (1) ABADIA DOS DOURADOS 4.003.248 0,011490 5.114.547 0,012693 0,012092
* (1) ABAETE 13.863.069 0,039790 27.459.683 0,068145 0,053968
* (1) ABRE CAMPO 8.206.208 0,023554 8.959.147 0,022233 0,022893
* (1) ACAIACA 1.148.963 0,003298 1.173.840 0,002913 0,003105
* (1) ACUCENA 3.065.296 0,008798 2.231.794 0,005539 0,007169
* (1) AGUA BOA 5.318.797 0,015266 4.907.253 0,012178 0,013722
* (1) AGUA COMPRIDA 18.314.341 0,052567 20.961.655 0,052020 0,052293
* (1) AGUANIL 1.764.746 0,005065 2.155.020 0,005348 0,005207
* (1) AGUAS FORMOSAS 3.937.266 0,011301 4.785.393 0,011876 0,011589
* (1) AGUAS VERMELHAS 2.846.053 0,008169 6.033.373 0,014973 0,011571
* (1) AIMORES 12.637.436 0,036273 17.453.625 0,043314 0,039793
* (1) AIURUOCA 6.754.226 0,019386 6.321.005 0,015687 0,017537
* (1) ALAGOA 355.170 0,001019 668.688 0,001659 0,001339
* (1) ALBERTINA 9.139.237 0,026232 13.593.040 0,033733 0,029982
* (1) ALEM PARAIBA 66.233.496 0,190107 62.804.885 0,155860 0,172983
* (1) ALFENAS 89.360.387 0,256487 105.522.187 0,261869 0,259178
* (1) ALFREDO VASCONCELOS 4.373.270 0,012552 4.928.408 0,012231 0,012392
* (1) ALMENARA 10.148.633 0,029129 13.764.723 0,034159 0,031644
* (1) ALPERCATA 6.033.628 0,017318 4.912.612 0,012191 0,014755
* (1) ALPINOPOLIS 23.291.036 0,066851 34.331.762 0,085200 0,076026
* (1) ALTEROSA 7.872.413 0,022596 11.288.781 0,028015 0,025306
* (1) ALTO CAPARAO 6.364.623 0,018268 4.603.341 0,011424 0,014846
* (1) ALTO DO RIO DOCE 2.873.646 0,008248 3.079.768 0,007643 0,007946
* (1) ALTO JEQUITIBA 8.030.631 0,023050 8.859.687 0,021987 0,022519
* (1) ALVARENGA 879.136 0,002523 1.217.327 0,003021 0,002772
* (1) ALVINOPOLIS 13.619.696 0,039092 17.464.977 0,043342 0,041217
* (1) ALVORADA DE MINAS 553.000 0,001587 567.282 0,001408 0,001498
* (1) AMPARO DA SERRA 1.974.553 0,005667 2.381.427 0,005910 0,005789
* (1) ANDRADAS 81.990.029 0,235332 91.173.301 0,226260 0,230796
* (1) ANDRELANDIA 4.100.448 0,011769 5.933.126 0,014724 0,013247
* (1) ANGELANDIA 3.132.947 0,008992 3.712.889 0,009214 0,009103
* (1) ANTONIO CARLOS 7.786.621 0,022350 11.624.654 0,028848 0,025599
* (1) ANTONIO DIAS 7.800.547 0,022390 13.948.179 0,034615 0,028502
* (1) ANTONIO PRADO DE MINAS 711.046 0,002041 596.177 0,001480 0,001760
* (1) ARACAI 3.494.953 0,010031 2.403.919 0,005966 0,007999
* (1) ARACITABA 432.794 0,001242 268.538 0,000666 0,000954
* (1) ARACUAI 5.584.875 0,016030 8.559.880 0,021243 0,018637
* (1) ARAGUARI 293.850.568 0,843425 310.410.975 0,770332 0,806879
* (1) ARANTINA 493.876 0,001418 622.140 0,001544 0,001481
* (1) ARAPONGA 3.156.140 0,009059 863.094 0,002142 0,005601
* (1) ARAPORA 131.072.482 0,376211 178.584.224 0,443184 0,409697
* (1) ARAPUA 2.225.701 0,006388 2.530.539 0,006280 0,006334
* (1) ARAUJOS 3.783.341 0,010859 4.565.267 0,011329 0,011094
* (1) ARAXA 236.193.078 0,677933 276.713.804 0,686708 0,682321
* (1) ARCEBURGO 11.783.678 0,033822 20.791.375 0,051597 0,042710
* (1) ARCOS 138.306.192 0,396973 161.367.820 0,400459 0,398716
* (1) AREADO 15.189.016 0,043596 20.903.110 0,051874 0,047735
* (1) ARGIRITA 1.400.430 0,004020 1.407.191 0,003492 0,003756
* (1) ARICANDUVA 12.626 0,000036 1.666.398 0,004135 0,002086
* (1) ARINOS 8.544.042 0,024524 9.665.316 0,023986 0,024255
* (1) ASTOLFO DUTRA 10.441.481 0,029970 11.582.371 0,028743 0,029356
* (1) ATALEIA 11.494.612 0,032992 9.524.294 0,023636 0,028314
* (1) AUGUSTO DE LIMA 2.824.818 0,008108 4.408.631 0,010941 0,009525
* (1) Índice alterado pela Resolução nº 2.898, de 05/03/98 e Resolução nº 2.935, de 17/08/98 e Resolução nº2.976, de 12/04/99 e pelo Anexo I da Resolução nº 3.000, de 02/08/99
* (2) Índice alterado pela Resolução nº 2.898, de 05/03/98, Resolução nº 2.908, de 29/04/98 e Resolução nº 2.935, de 17/08/98 e Resolução nº2.976, de 12/04/99 e pelo Anexo I da Resolução nº 3.000, de 02/08/99
* (3) Índice alterado pela Resolução nº 2.898, de 05/03/98, Resolução n 2.924, de 01/07/98 e Resolução nº 2.935, de 17/08/98 e Resolução nº2.976, de 12/04/99 e pelo Anexo I da Resolução nº 3.000, de 02/08/99