RESOLUÇÃO Nº 2.976, DE 12 DE ABRIL DE 1999


Anexo V - Índices Definitivos do VAF

OBS NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL
1995 - R$
ÍNDICE
1995
VAF INDIVIDUAL
1996 - R$
ÍNDICE
1996
MÉDIA DOS
ÍNDICES
*(1) NACIP RAYDAN 649.325 0,001864 824.550 0,002044 0,0019539
*(1) NANUQUE 32.258.622 0,092590 42.402.191 0,105111 0,0988507
*(1) NAQUE 1.264.289 0,003629 1.850.509 0,004587 0,0041079
*(1) NATALANDIA 1.319.504 0,003787 2.452.113 0,006079 0,0049332
*(1) NATERCIA 3.863.934 0,011090 4.020.335 0,009966 0,0105282
*(1) NAZARENO 6.934.199 0,019903 11.337.433 0,028104 0,0240034
*(1) NEPOMUCENO 35.580.471 0,102125 40.440.902 0,100249 0,1011870
*(1) NINHEIRA 4.398.823 0,012626 3.725.825 0,009236 0,0109309
*(1) NOVA BELEM 3.946.783 0,011328 4.721.374 0,011704 0,0115161
*(1) NOVA ERA 30.787.226 0,088367 37.893.159 0,093934 0,0911505
*(1) NOVA LIMA 397.495.364 1,140911 381.212.241 0,944992 1,0429516
*(1) NOVA MODICA -783.420 -0,002249 3.044.810 0,007548 0,0026495
*(1) NOVA PONTE 42.179.966 0,121067 63.231.111 0,156744 0,1389055
*(1) NOVA PORTEIRINHA 2.001.737 0,005745 1.615.339 0,004004 0,0048747
*(1) NOVA RESENDE 16.131.276 0,046301 19.367.638 0,048011 0,0471559
*(1) NOVA SERRANA 46.947.482 0,134751 63.695.831 0,157896 0,1463235
*(1) NOVA UNIAO 4.195.239 0,012041 4.573.354 0,011337 0,0116892
*(1) NOVO CRUZEIRO 3.974.974 0,011409 7.159.382 0,017747 0,0145781
*(1) NOVO ORIENTE DE MINAS 11.362.880 0,032614 8.338.877 0,020671 0,0266427
*(1) NOVORIZONTE 896.875 0,002574 1.175.706 0,002914 0,0027441
* (1) Índice alterado pelo Anexo I da Resolução nº 3.000, de 02/08/99