RESOLUÇÃO Nº 2.898, DE 05 DE MARÇO DE 1998 Altera o Anexo I da Resolução nº 2.886, de 30 de dezembro de 1997, que divulga os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixa os índices de participação dos Municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, no exercício de 1998. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos § § 3º e 4º, itens 1 e 2 do artigo 1º da Lei nº 12.040, de 28 de dezembro de 1995, alterada pela Lei nº 12.428, de 27 de dezembro de 1996 e Lei 12.734, de 30 de dezembro de 1997; considerando as liminares concedidas em Mandados de Segurança impetrados pelos municípios de Nova Ponte e de Iturama, relativos ao VAF geração de Energia Elétrica de 1995 produzida pelas usinas de Nova Ponte/CEMIG e Emborcação/CEMIG; considerando alteração no procedimento para apuração do VAF geração das usinas de Caconde/CESP, São Simão/CEMIG, Jaguara/CEMIG, Volta Grande/CEMIG, Ilha Solteira/CESP, Estreito/Furnas e Cachoeira Dourada/CELG, que possuem área alagada fora do Estado, RESOLVE: Art.1º- O Anexo I da Resolução 2.886, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a redação do anexo que com esta se publica. Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 05 de março de 1998. JOÃO HERALDO LIMA
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