Resolução nº 2.898 de 05/03/98


RESOLUÇÃO Nº 2.898, DE 05 DE MARÇO DE 1998

Altera o Anexo I da Resolução nº 2.886, de 30 de dezembro de 1997, que divulga os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixa os índices de participação dos Municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, no exercício de 1998.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos § § 3º e 4º, itens 1 e 2 do artigo 1º da Lei nº 12.040, de 28 de dezembro de 1995, alterada pela Lei nº 12.428, de 27 de dezembro de 1996 e Lei 12.734, de 30 de dezembro de 1997;

considerando as liminares concedidas em Mandados de Segurança impetrados pelos municípios de Nova Ponte e de Iturama, relativos ao VAF geração de Energia Elétrica de 1995 produzida pelas usinas de Nova Ponte/CEMIG e Emborcação/CEMIG;

considerando alteração no procedimento para apuração do VAF geração das usinas de Caconde/CESP, São Simão/CEMIG, Jaguara/CEMIG, Volta Grande/CEMIG, Ilha Solteira/CESP, Estreito/Furnas e Cachoeira Dourada/CELG, que possuem área alagada fora do Estado,

RESOLVE:

Art.1º- O Anexo I da Resolução 2.886, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a redação do anexo que com esta se publica.

Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 05 de março de 1998.

JOÃO HERALDO LIMA
Secretário de Estado da Fazenda

Veja os índices definitivos do VAF no Anexo