RESOLUÇÃO Nº 2.886, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997


Anexo I - Índices Definitivos do VAF

OBS NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL
1995 - R$
ÍNDICE
1995
VAF INDIVIDUAL
1996 - R$
ÍNDICE
1996
MÉDIA DOS
ÍNDICES
* (1) BAEPENDI 13.969.689 0,040097 14.166.144 0,035155 0,037626
* (1) BALDIM 5.371.425 0,015417 4.261.257 0,010575 0,012996
* (1) BAMBUI 24.419.554 0,070090 23.058.008 0,057222 0,063656
* (1) BANDEIRA 1.175.670 0,003374 1.351.308 0,003353 0,003364
* (1) BANDEIRA DO SUL 2.224.170 0,006384 4.197.602 0,010417 0,008401
* (1) BARAO DE COCAIS 61.379.825 0,176175 74.673.022 0,185313 0,180744
* (1) BARAO DO MONTE ALTO 3.447.501 0,009895 3.382.572 0,008394 0,009145
* (1) BARBACENA 169.555.266 0,486666 174.657.413 0,433439 0,460053
* (1) BARRA LONGA 1.535.727 0,004408 1.575.373 0,003910 0,004159
* (1) BARROSO 56.025.047 0,160806 66.214.965 0,164323 0,162565
* (1) BELA VISTA DE MINAS 5.811.820 0,016681 6.548.601 0,016251 0,016466
* (1) BELMIRO BRAGA 2.538.613 0,007286 3.528.317 0,008756 0,008021
* (1) BELO HORIZONTE 4.185.787.472 12,014258 4.918.965.050 12,207163 12,110711
* (1) BELO ORIENTE 200.160.586 0,574511 198.879.187 0,493549 0,534030
* (2) BELO VALE 29.548.135 0,084811 41.089.493 0,101970 0,093390
* (1) BERILO 509.520 0,001462 838.177 0,002080 0,001771
* (1) BERIZAL 1.475.593 0,004235 2.358.300 0,005852 0,005044
* (1) BERTOPOLIS 871.769 0,002502 930.802 0,002310 0,002406
* (1) BETIM 2.833.205.220 8,132009 3.848.441.525 9,550495 8,841252
* (1) BIAS FORTES 986.410 0,002831 1.112.715 0,002761 0,002796
* (1) BICAS 10.155.641 0,029149 11.288.611 0,028014 0,028582
* (1) BIQUINHAS 877.257 0,002518 2.582.752 0,006409 0,004464
* (1) BOA ESPERANCA 47.915.263 0,137529 50.258.333 0,124724 0,131127
* (1) BOCAINA DE MINAS 976.324 0,002802 1.085.101 0,002693 0,002748
* (1) BOCAIUVA 31.561.524 0,090589 34.466.724 0,085534 0,088062
* (1) BOM DESPACHO 58.164.002 0,166945 56.008.500 0,138994 0,152970
* (1) BOM JARDIM DE MINAS 2.010.604 0,005771 2.919.647 0,007246 0,006509
* (1) BOM JESUS DA PENHA 3.268.751 0,009382 4.551.643 0,011296 0,010339
* (1) BOM JESUS DO AMPARO 3.332.307 0,009565 3.899.030 0,009676 0,009620
* (1) BOM JESUS DO GALHO 4.554.120 0,013071 5.375.945 0,013341 0,013206
* (1) BOM REPOUSO 20.808.654 0,059726 16.844.215 0,041801 0,050764
* (1) BOM SUCESSO 12.682.177 0,036401 13.589.126 0,033723 0,035062
* (1) BONFIM 4.481.965 0,012864 4.831.273 0,011990 0,012427
* (1) BONFINOPOLIS DE MINAS 3.144.284 0,009025 5.843.209 0,014501 0,011763
* (1) BONITO DE MINAS 1.473.875 0,004230 2.038.100 0,005058 0,004644
* (1) BORDA DA MATA 11.426.937 0,032798 13.046.667 0,032377 0,032588
* (1) BOTELHOS 24.758.595 0,071063 24.610.544 0,061075 0,066069
* (1) BOTUMIRIM 1.671.498 0,004798 1.528.927 0,003794 0,004296
* (1) BRAS PIRES 691.594 0,001985 1.521.134 0,003775 0,002880
* (1) BRASILANDIA DE MINAS 9.937.746 0,028524 9.820.305 0,024371 0,026447
* (1) BRASILIA DE MINAS 3.356.583 0,009634 5.005.672 0,012422 0,011028
* (1) BRASOPOLIS 7.000.225 0,020092 9.857.844 0,024464 0,022278
* (1) BRAUNAS 4.348.607 0,012482 6.951.576 0,017251 0,014866
* (1) BRUMADINHO 88.950.711 0,255311 81.623.843 0,202562 0,228936
* (1) BUENO BRANDAO 8.767.435 0,025165 8.483.246 0,021052 0,023108
* (1) BUENOPOLIS 1.608.418 0,004617 3.083.437 0,007652 0,006134
* (1) BUGRE 1.180.137 0,003387 1.378.000 0,003420 0,003404
* (1) BURITIS 30.476.634 0,087476 31.803.600 0,078925 0,083200
* (1) BURITIZEIRO 9.056.965 0,025996 16.485.610 0,040912 0,033454
* (1) Índice alterado pela Resolução nº 2.898, de 05/03/98 e Resolução nº 2.935, de 17/08/98 e Resolução nº2.976, de 12/04/99 e pelo Anexo I da Resolução nº 3.000, de 02/08/99
* (2) Índice alterado pela Resolução nº 2.898, de 05/03/98, Resolução nº 2.908, de 29/04/98 e Resolução nº 2.935, de 17/08/98 e Resolução nº2.976, de 12/04/99 e pelo Anexo I da Resolução nº 3.000, de 02/08/99
* (3) Índice alterado pela Resolução nº 2.898, de 05/03/98, Resolução n 2.924, de 01/07/98 e Resolução nº 2.935, de 17/08/98 e Resolução nº2.976, de 12/04/99 e pelo Anexo I da Resolução nº 3.000, de 02/08/99