RESOLUÇÃO Nº 2.935, DE 17 DE AGOSTO DE 1998 Altera o Anexo I da Resolução nº 2.886, de 30 de dezembro de 1997, que divulga os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixa os índices de participação dos Municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, no exercício de 1998. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos § § 3º e 4º, itens 1 e 2 do artigo 1º da Lei nº 12.040, de 28 de dezembro de 1995; considerando a liminar concedida em Mandado de Segurança nº 129.738-1, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF geração de Energia Elétrica, produzida em 1996 pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS; considerando a liminar concedida em Mandado de Segurança nº 129.940-3, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF geração de Energia Elétrica, produzida em 1996 pela Usina de Salto Grande/CEMIG; considerando a liminar concedida em Mandado de Segurança nº 129.194-7, impetrado pelo município de Belo Horizonte e outros, relativo ao VAF geração de Energia Elétrica, produzida em 1996 pelas Usinas de Cachoeira Dourada/CELG, Ilha Solteira/CESP, Caconde/CESP, Volta Grande/CEMIG, São Simão/CEMIG, Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS; considerando que a Lei nº 12.970, de 27 de julho de 1998, revogou o artigo 2º da Lei nº 12.734, de 30 de dezembro de 1997 e revigorou o § 2º do artigo 7º da Lei nº 12.040, de 28 de dezembro de 1995, RESOLVE: Art.1º- Os valores adicionados e os índices do VAF para composição do índice de participação do ICMS dos municípios, no exercício de 1998, constantes do Anexo I da Resolução nº 2.886, de 30 de dezembro de 1997, com redação dada pela Resolução nº 2.898, de 5 de março de 1998, passam a ser os fixados no Anexo desta Resolução. Art.2º - Compete à Área de Assuntos Municipais (AAM/SRE/SEF), efetuar a compensação financeira aos municípios de Igarapé e São Joaquim de Bicas, nos termos do disposto na Lei nº 12.970, de 27 de julho de 1998. Art.3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 1998. JOÃO HERALDO LIMA
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