Resolução nº 2.935 de 17/08/98


RESOLUÇÃO Nº 2.935, DE 17 DE AGOSTO DE 1998

Altera o Anexo I da Resolução nº 2.886, de 30 de dezembro de 1997, que divulga os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixa os índices de participação dos Municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, no exercício de 1998.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos § § 3º e 4º, itens 1 e 2 do artigo 1º da Lei nº 12.040, de 28 de dezembro de 1995;

considerando a liminar concedida em Mandado de Segurança nº 129.738-1, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF geração de Energia Elétrica, produzida em 1996 pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS;

considerando a liminar concedida em Mandado de Segurança nº 129.940-3, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF geração de Energia Elétrica, produzida em 1996 pela Usina de Salto Grande/CEMIG;

considerando a liminar concedida em Mandado de Segurança nº 129.194-7, impetrado pelo município de Belo Horizonte e outros, relativo ao VAF geração de Energia Elétrica, produzida em 1996 pelas Usinas de Cachoeira Dourada/CELG, Ilha Solteira/CESP, Caconde/CESP, Volta Grande/CEMIG, São Simão/CEMIG, Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS;

considerando que a Lei nº 12.970, de 27 de julho de 1998, revogou o artigo 2º da Lei nº 12.734, de 30 de dezembro de 1997 e revigorou o § 2º do artigo 7º da Lei nº 12.040, de 28 de dezembro de 1995,

RESOLVE:

Art.1º- Os valores adicionados e os índices do VAF para composição do índice de participação do ICMS dos municípios, no exercício de 1998, constantes do Anexo I da Resolução nº 2.886, de 30 de dezembro de 1997, com redação dada pela Resolução nº 2.898, de 5 de março de 1998, passam a ser os fixados no Anexo desta Resolução.

Art.2º - Compete à Área de Assuntos Municipais (AAM/SRE/SEF), efetuar a compensação financeira aos municípios de Igarapé e São Joaquim de Bicas, nos termos do disposto na Lei nº 12.970, de 27 de julho de 1998.

Art.3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 1998.

JOÃO HERALDO LIMA
Secretário de Estado da Fazenda

Veja os índices definitivos do VAF no Anexo