RESOLUÇÃO Nº 2.886, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997 Divulga os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixa os índices de participação dos Municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, no exercício de 1998, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º, itens 1 e 2 do artigo 1º da Lei nº 12.040, de 28 de dezembro de 1995, alterada pela Lei nº 12.428, de 27 de dezembro de 1996, considerando o disposto na Lei nº 12.030, de 21 de dezembro de 1995, e Lei nº 12.050, de 29 de dezembro de 1995, que criaram novos municípios, RESOLVE: 2) Para os demais municípios adotou-se o critério disposto no inciso IX do artigo 7º da Lei nº 12.040, alterada pela Lei nº 12.428. Art. 2º- Relativamente ao VAF e respectivos índices constantes desta Resolução, eventuais erros cometidos pelos órgãos da Secretaria de Estado da Fazenda poderão, excepcionalmente, serem sanados mediante inclusão ou exclusão dos valores correspondentes na apuração do VAF, ano base 1997, para o fim de fixação dos índices de repasse da cota-parte municipal do ICMS no exercício de 1999, desde que decorrentes de : I - Inexatidão ou declaração de dados em desacordo com as normas regulamentares pertinentes; Parágrafo Único - A inclusão ou exclusão de valores somente será efetivada após despacho autorizativo do Diretor da Superintendência da Receita Estadual, à vista de proposição fundamentada da Área de Assuntos Municipais daquela Superintendência. Art. 3º - As parcelas destinadas aos Municípios serão creditadas nas contas próprias do Banco do Estado de Minas Gerais S/A (BEMGE), de acordo com a legislação específica. Art.4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1997. JOÃO HERALDO LIMA
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