Altera os valores adicionados fiscais e os respectivos índices do VAF para composição do índice de participação no ICMS dos municípios, nos exercícios de 1999 e 2000. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 8º do artigo 1º da Lei 13.803, de 27 de dezembro de 2000; R E S O L V E: Art. 1º - Em cumprimento à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança Nº 12.905-MG, que figura como recorrente o Município de Ouro Preto, em que o STJ, por unanimidade, deu provimento ao recurso, reformulando a decisão proferida pelo TJMG no MS Nº 149.883-1, relativo ao valor adicionado da empresa Cia Vale do Rio Doce e decisão do STJ no Recurso Nº 14238-MG, no Mandado de Segurança Nº 118.922-4 (TJMG), impetrado pelo Município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A, os índices definitivos de participação dos municípios, referente à parcela do ICMS que lhes pertencem, nos exercícios de 1999 e 2000, passam a ser os fixados nos Anexos desta Resolução. Art. 2º - A Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita Estadual (DIEF/SRE), efetuará a compensação financeira decorrente das alterações de que trata esta Resolução. Parágrafo único - Para a compensação de que trata este artigo não poderá ser descontada importância superior a 50% (cinqüenta por cento) do repasse semanal estimado para os municípios envolvidos. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2002. JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS (*) Com as alterações conforme retificação publicada no DOE/MG em 06.09.02 e republicada em 07.09.02, em virtude de incorreção verificada no original.
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