RESOLUÇÃO Nº 3.081, DE 4 DE JULHO DE 2000 Altera os valores adicionados e os índices do VAF para composição do índice de participação no ICMS dos municípios, nos exercícios de 1999 e 2000. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item I do § 4º, do artigo 1º da Lei 12.040, de 28 de dezembro de 1995; considerando liminar concedida no Mandado de Segurança nº 185.330-8.00, impetrado pelo município de Fronteira, relativo ao VAF referente a geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS; considerando decisão proferida pela Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do Mandado de Segurança nº 143.420-8.00, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente a geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG; considerando liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 185.337-3.00, ajuizada pelo município de Araporã, em que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais determinou a suspensão da eficácia dos §§ 1º e 2º, do artigo 3º da Lei nº 12.040 de 28 de dezembro de 1995, R E S O L V E: Art. 1º - Os valores adicionados e os índices do VAF, para composição do índice de participação na parcela do ICMS dos municípios, passam a ser: I - no exercício de 1999: a - os fixados no Anexo I desta Resolução para os repasses do ICMS compreendidos no período de 12 de janeiro a 2 de março de 1999; b - os fixados no Anexo II desta Resolução para os repasses do ICMS compreendidos no período de 9 de março de 1999 a 4 de janeiro de 2000. II – no exercício de 2000: a - os fixados no Anexo III desta Resolução para os repasses do ICMS compreendidos no período de 11 de janeiro a 4 de julho de 2000; b - os fixados no Anexo IV desta Resolução para os repasses do ICMS a partir de 11 de julho de 2000. Art. 2º - A Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita Estadual (DIEF/SRE), efetuará a compensação financeira decorrente das alterações constantes dos Anexos I, II e III desta Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2000. JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS
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