RESOLUÇÃO Nº 2.986, DE 06 DE MAIO DE 1999
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 do § 4º, do artigo 1º da Lei 12.040, de 28 de dezembro de 1995; considerando liminar concedida no Mandado de Segurança nº 148.235-5.00, impetrado pelo município de Congonhas, em que o meritíssimo juiz determinou que a cota parte do ICMS correspondente à movimentação econômica da Aço Minas Gerais S/A – AÇOMINAS, seja depositada em conta à Ordem Judicial, a partir do exercício de 1997; considerando liminar concedida no Mandado de Segurança nº 149.650-4, impetrado pelo município de Araporã, em que o meritíssimo juiz determinou que o VAF referente à geração de energia elétrica produzida em 1997 pela Usina de Itumbiara/FURNAS, fosse computado integralmente para o município impetrante, não obstante FURNAS - Centrais Elétricas S/A, declarar como sede da referida usina os municípios de Araporã - MG e Itumbiara – GO; considerando decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do Mandado de Segurança nº 129.738-1, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida em 1996 e 1997 pela Usina Porto Colômbia/FURNAS , R E S O L V E: Art. 1º - Os valores adicionados e os índices do VAF para composição do índice de participação no ICMS dos municípios, no exercício de 1999, passam a ser: I – Os fixados no Anexo I desta Resolução para os repasses do ICMS compreendidos no período de 23 março a 4 de maio de 1999, em cumprimento à liminar concedida no Mandado de Segurança nº 148.235-5.00; II – Os fixados no Anexo II desta Resolução para os repasses do ICMS a partir de 11 de maio de 1999, em cumprimento à liminar concedida no Mandado de Segurança nº 149.650-4 e decisão do TJMG no Mandado de Segurança nº 129.738-1. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 06 de maio de 1999. ALEXANDRE DE PAULA DUPEYRAT MARTINS
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