RESOLUÇÃO Nº 3.041, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.
Altera o Anexo II da Resolução nº 2.986, de 6 de maio de 1999, que divulga os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixa os índices de participação dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertencem, no exercício de 1999.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item I do § 4º, do artigo 1º da Lei 12.040, de 28 de dezembro de 1995;
RESOLVE:
Art.1º- Em decorrência da suspensão dos efeitos da liminar concedida no Mandado de Segurança nº 148.235-5.00, impetrado pelo Município de Congonhas, os índices definitivos de participação dos municípios, referentes à parcela do ICMS que lhes pertencem, no exercício de 1999, constante do Anexo II da Resolução nº 2.986, de 6 de maio de 1999, passam a ser os fixados no Anexo desta Resolução, relativamente aos municípios nele mencionado, para os repasses a partir de 7 de dezembro de 1999.
Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1999.
JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS
Secretário de Estado da Fazenda
MUNICÍPIO
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VAF INDIVIDUAL
1996 - R$
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ÍNDICE 1996
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VAF INDIVIDUAL
1997 - R$
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ÍNDICE1997
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MÉDIA DOS ÍNDICES
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Congonhas (*) |
274.049.416 |
0,679544 |
305.030.799 |
0,663194 |
0,6713690 |
Ouro Branco (*) |
202.505.402 |
0,502141 |
223.556.184 |
0,486053 |
0,4940970 |
(*)Índice alterado pelo Anexo IV da Resolução Nº 3.057, de 03/03/00 |