Anexo (Índices Definitivos do VAF)


RESOLUÇÃO Nº 3.041, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.

Altera o Anexo II da Resolução nº 2.986, de 6 de maio de 1999, que divulga os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixa os índices de participação dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertencem, no exercício de 1999.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item I do § 4º, do artigo 1º da Lei 12.040, de 28 de dezembro de 1995;

RESOLVE:

Art.1º- Em decorrência da suspensão dos efeitos da liminar concedida no Mandado de Segurança nº 148.235-5.00, impetrado pelo Município de Congonhas, os índices definitivos de participação dos municípios, referentes à parcela do ICMS que lhes pertencem, no exercício de 1999, constante do Anexo II da Resolução nº 2.986, de 6 de maio de 1999, passam a ser os fixados no Anexo desta Resolução, relativamente aos municípios nele mencionado, para os repasses a partir de 7 de dezembro de 1999.

Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1999.

JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS
Secretário de Estado da Fazenda

MUNICÍPIO
VAF INDIVIDUAL
1996 - R$
ÍNDICE 1996
VAF INDIVIDUAL
1997 - R$
ÍNDICE1997
MÉDIA DOS ÍNDICES

Congonhas (*)

274.049.416

0,679544

305.030.799

0,663194

0,6713690

Ouro Branco (*)

202.505.402

0,502141

223.556.184

0,486053

0,4940970

(*)Índice alterado pelo Anexo IV da Resolução Nº 3.057, de 03/03/00