RESOLUÇÃO Nº 2.986, DE 06 DE MAIO DE 1999


Anexo II - Índices Definitivos do VAF

OBS NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL
1995 - R$
ÍNDICE
1995
VAF INDIVIDUAL
1996 - R$
ÍNDICE
1996
MÉDIA DOS
ÍNDICES
* (2) NACIP RAYDAN 824.550 0,002045 833.906 0,001813 0,0019290
* (2) NANUQUE 42.402.191 0,105142 40.394.263 0,087825 0,0964835
* (2) NAQUE 1.850.509 0,004589 1.046.950 0,002276 0,0034325
* (2) NATALANDIA 2.452.113 0,006080 976.064 0,002122 0,0041010
* (2) NATERCIA 4.020.335 0,009969 5.128.806 0,011151 0,0105600
* (2) NAZARENO 11.337.433 0,028113 13.553.204 0,029467 0,0287900
* (2) NEPOMUCENO 40.440.902 0,100279 57.717.229 0,125488 0,1128835
* (2) NINHEIRA 3.725.825 0,009239 330.587 0,000719 0,0049790
* (2) NOVA BELEM 4.721.374 0,011707 5.053.671 0,010988 0,0113475
* (2) NOVA ERA 37.893.159 0,093961 40.521.739 0,088102 0,0910315
* (2) NOVA LIMA 381.212.241 0,945269 394.668.069 0,858082 0,9016755
* (2) NOVA MODICA 3.044.810 0,007550 1.976.769 0,004298 0,0059240
* (3) NOVA PONTE 63.231.111 0,156790 64.318.533 0,139840 0,1483150
* (2) NOVA PORTEIRINHA 1.615.339 0,004005 14.111.715 0,030682 0,0173435
* (2) NOVA RESENDE 19.367.638 0,048025 24.274.739 0,052778 0,0504015
* (2) NOVA SERRANA 63.695.831 0,157943 64.937.623 0,141187 0,1495650
* (2) NOVA UNIAO 4.573.354 0,011340 4.355.350 0,009469 0,0104045
* (2) NOVO CRUZEIRO 7.159.382 0,017753 6.043.977 0,013141 0,0154470
* (2) NOVO ORIENTE DE MINAS 8.338.877 0,020677 1.848.758 0,004020 0,0123485
* (2) NOVORIZONTE 1.175.706 0,002915 365.195 0,000794 0,0018545
* (1) Índice alterado pela Resolução nº 3.041, de 30/12/99 e pelo Anexo III e IV da Resolução nº 3.057, de 03/03/2000
* (2) Índice alterado pelo Anexo III da Resolução nº 3.057, de 03/03/2000
* (3) Índice alterado pelo Anexo III da Resolução nº 3.057, de 03/03/2000 e pelo Anexo II da Resolução nº 3.081, de 04/07/2000