RESOLUÇÃO Nº 2.965, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1999
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a concessão de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 142.330-0, ajuizada pelo município de Cachoeira Dourada, relativa ao Valor Adicionado Fiscal referente à geração de energia elétrica produzida em 1997 pela Usina de Cachoeira Dourada/CELG, R E S O L V E: Art. 1º - Os valores adicionados e os índices do VAF para composição do índice de participação no ICMS dos municípios, no exercício de 1999, constantes da Resolução nº de 2.958, de 23 de dezembro de 1998, passam a ser os fixados no Anexo desta Resolução. Art. 2 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 1999. ALEXANDRE DE PAULA DUPEYRAT MARTINS
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