ANEXO IX
DOS REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO
SUMÁRIO
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ARTIGOS |
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Parte 1 |
DOS REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO (a que se refere o artigo 181 deste regulamento) |
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CAPÍTULO I |
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS A PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE |
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Seção I |
Das Disposições Gerais |
1º a 4º |
Seção II |
Das Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Transporte de Cargas |
5º a 11-C |
Seção III |
Das Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas |
12 a 20 |
Seção IV |
Das Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Transporte de Valores |
21 e 22 |
Seção V |
Das Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Transporte de Passageiros |
23 e 24 |
Seção VI |
Das Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo de Cargas |
25 a 34 |
Seção VII |
Das Disposições Específicas à Remessa Expressa Internacional Processada por Intermédio do Sistema Integrado de Comércio Exterior Remessa - Siscomex Remessa - Realizada por Empresa de Transporte Internacional Expresso Porta a Porta (Empresa de Courier) |
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Subseção I |
Da Inscrição |
34-B e 34-C |
Subseção II |
Do Credenciamento |
34-D a 34-H |
Subseção III |
Do Tratamento Tributário |
34-I a 34-K |
CAPÍTULO II |
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS A PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO |
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Seção I |
Das Disposições Gerais |
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Seção II |
Das Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Telecomunicações em Geral |
36 a 42 |
Seção III |
Das Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Comunicação Com Sede Fora do Estado |
43 e 44 |
Seção IV |
Da Apuração do Imposto pelo Prestador de Serviço de Televisão por Assinatura Via Satélite ou de Serviço de Provimento de Acesso à Internet |
44-A a 44-D |
Seção V |
Do Estorno de Débito do Imposto |
44-E e 44-F |
CAPÍTULO III |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA |
45 a 53-N |
CAPÍTULO IV |
DO ARMAZÉM-GERAL E DO DEPÓSITO FECHADO |
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Seção I |
Do Armazém-Geral |
54 a 67 |
Seção II |
Do Depósito Fechado |
68 a 71 |
CAPÍTULO V |
DO COMÉRCIO AMBULANTE |
|
Seção I |
Das Operações Realizadas por Contribuinte de Fora do Estado |
72 a 77 |
Seção II |
Das Operações Realizadas por Contribuinte do Estado |
78 a 80 |
CAPÍTULO VI |
DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB) |
81 a 90 |
CAPÍTULO VII |
DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR INTERMÉDIO DE BOLSAS DE CEREAIS E MERCADORIAS |
91 a 98 |
CAPÍTULO VIII |
DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR OFICINA DE CONSERTO |
99 a 104 |
CAPÍTULO IX |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A ÁGUA NATURAL CANALIZADA (Revogado) |
105 a 107 |
CAPÍTULO X |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A AVES |
108 a 110 |
CAPÍTULO XI |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CAFÉ CRU |
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Seção I |
Do Diferimento |
111 e 112 |
Seção II |
Da Base de Cálculo |
113 e 114 |
Seção III |
Do Pagamento do Imposto |
115 e 116 |
Seção IV |
Do Aproveitamento de Crédito do Imposto (Revogado) |
117 a 125 |
Seção V |
Das Obrigações do Contribuinte |
126 a 133 |
Seção VI |
Do Controle das Operações Interestaduais |
134 a 140 |
Seção VII |
Das Vendas de Café Cru em Grão Efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais |
141 a 146 |
CAPÍTULO XII |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CARVÃO VEGETAL |
147 a 150-A |
CAPÍTULO XIII |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL ENVASADA (Revogado) |
151 a 160 |
CAPÍTULO XIV |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CIGARROS E OUTROS DERIVADOS DO FUMO (Revogado) |
161 a 163 |
CAPÍTULO XV |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CIMENTO (Revogado) |
164 a 173 |
CAPÍTULO XVI |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CONSTRUÇÃO CIVIL |
174 a 189-A |
CAPÍTULO XVII |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A DISTRIBUIÇÃO E A ENTREGA DE BRINDE OU PRESENTE |
190 a 193 |
CAPÍTULO XVIII |
OPERAÇÕES RELATIVAS A EQUINOS E BOVINOS DE RAÇA |
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Seção I |
Equinos |
194 a 197 |
Seção II |
Bovinos |
197-A a 198-A |
CAPÍTULO XIX |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A GADO E CARNES BOVINA, BUFALINA E SUÍNA |
199 a 206 |
CAPÍTULO XX |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A LEITE FRESCO, CREME DE LEITE E LEITE DESNATADO (Revogado) |
207 a 217 |
CAPÍTULO XXI |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A LINGOTE E TARUGO DE METAL NÃO FERROSO, SUCATA, APARA, RESÍDUO OU FRAGMENTO DE MERCADORIA |
218 a 224 |
CAPÍTULO XXII |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A MINÉRIO DE FERRO E A PELLETS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS MINERAIS |
225 a 232 |
CAPÍTULO XXIII |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A PNEUMÁTICOS, CÂMARAS-DE-AR E PROTETORES DE BORRACHA (Revogado) |
233 a 235 |
CAPÍTULO XXIV |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A PRODUTOS HORTIGRANJEIROS E FRUTAS FRESCAS NACIONAIS E OVOS (Revogado) |
236 a 239 |
CAPÍTULO XXV |
DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS NÃO COMESTÍVEIS RESULTANTES DO ABATE DE GADO |
240 a 242 |
CAPÍTULO XXVI |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À EXPORTAÇÃO DE MERCADORIA PARA O EXTERIOR |
|
Seção I |
Das Disposições Comuns |
242-A a 242-G |
Seção II |
Da Exportação |
242-H a 242-K |
Seção III |
Do Fim Específico de Exportação |
243 a 253 |
Seção IV |
Da Formação de Lote para Exportação ou para Remessa com o Fim Específico de Exportação |
253-A e 253-C |
Seção V |
Das Remessas de Mercadorias destinadas a Redex |
|
Seção VI |
Da Revenda de Mercadoria Depositada em Recinto Alfandegado ou em Redex com Fim Específico de Exportação (Revogado) |
253-E e 253-F |
Seção VII |
Da Remessa de Mercadoria para Exportação por Conta e Ordem de Terceiros Situados no Exterior |
|
Seção VIII |
Da Remessa de Mercadoria para Formação de Estoque em Local de Transbordo, quando destinada ao Exterior |
253-H e 253-L |
Seção IX |
Da Remessa de Produto para Uso ou Consumo de Bordo |
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CAPÍTULO XXVII |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS ÀS SAÍDAS DE MERCADORIAS EM CONSIGNAÇÃO MERCANTIL |
254 e 255 |
CAPÍTULO XXVIII |
DAS OPERAÇÕES COM DISCOS, FITAS, LÂMINAS E APARELHOS DE BARBEAR, ISQUEIROS, LÂMPADAS, PILHAS E BATERIAS, FILMES E SLIDES (Revogado) |
256 a 263 |
CAPÍTULO XXIX |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS ÀS SAÍDAS DE MERCADORIAS REALIZADAS POR SEGURADORA (Revogado) |
264 a 267 |
CAPÍTULO XXX |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À SAÍDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS COM DESTINO ÀS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO E À ZONA FRANCA DE MANAUS |
268 a 281-A |
CAPÍTULO XXXI |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A SORVETE (Revogado) |
282 a 284 |
CAPÍTULO XXXII |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A TINTAS, VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA(Revogado) |
285 e 286 |
CAPÍTULO XXXIII |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A VEÍCULOS AUTOMOTORES (Revogado) |
287 a 296 |
CAPÍTULO XXXIV |
DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS E DAS OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS PROMOVIDAS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS |
297 a 299 |
CAPÍTULO XXXV |
DA REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO QUANDO A MERCADORIA NÃO DEVA TRANSITAR PELO ESTABELECIMENTO DO ENCOMENDANTE |
300 a 303 |
CAPÍTULO XXXVI |
DA VENDA À ORDEM |
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CAPÍTULO XXXVI-A |
DAS OPERAÇÕES COM ENTREGA DA MERCADORIA EM LOCAL DIVERSO DO ENDEREÇO DO DESTINATÁRIO |
304-A a 304-C |
CAPÍTULO XXXVI-B |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À ENTREGA DE BENS E MERCADORIAS A TERCEIROS, ADQUIRIDOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES |
304-D a 304-E |
CAPÍTULO XXXVII |
DA VENDA PARA ENTREGA FUTURA |
305 a 307 |
CAPÍTULO XXXVIII |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A VENDAS POR SISTEMA DE MARKETING PORTA-A-PORTA A CONSUMIDOR FINAL (Revogado) |
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CAPÍTULO XXXIX |
DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM A DESTROCA DE BOTIJÕES VAZIOS (VASILHAMES), DESTINADOS AO ACONDICIONAMENTO DE GLP, REALIZADAS COM OS CENTROS DE DESTROCA |
309 a 319 |
CAPÍTULO XL |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A VENDAS DE MERCADORIA POR MEIO DE MÁQUINA AUTOMÁTICA DIRETAMENTE A CONSUMIDOR FINAL |
320 a 325 |
CAPÍTULO XLI |
DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À RESTITUIÇÃO DE ICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (Revogado) |
326 a 334 |
CAPÍTULO XLII |
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS Á IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS |
335 a 339 |
CAPÍTULO XLIII |
DAS OPERAÇÕES PROMOVIDAS POR EMPRESAS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING |
340 a 344 |
CAPÍTULO XLIV |
DAS OPERAÇÕES COM TELHAS, CUMEEIRAS E CAIXAS D'ÁGUA DE CIMENTO, AMIANTO E FIBROCIMENTO (Revogado) |
345 a 348 |
CAPÍTULO XLV |
DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS COM AS REMESSAS DE MERCADORIAS REMETIDAS EM CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL PARA ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS |
349 a 358 |
CAPÍTULO XLVI |
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS RELATIVAS À COLETA, ARMAZENAGEM E REMESSA DE PILHAS E BATERIAS USADAS. |
359 e 359-A |
CAPÍTULO XLVII |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E OUTROS PRODUTOS |
|
Seção I |
Da Responsabilidade (Revogado) |
360 a 362 |
Seção II |
Da Base de Cálculo (Revogado) |
|
Seção III |
Do Pagamento (Revogado) |
|
Seção IV |
Das Operações Interestaduais com Combustíveis Derivados de Petróleo em que o Imposto Tenha Sido Retido Anteriormente (Revogado) |
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Subseção I |
Das Disposições Comuns (Revogado) |
|
Subseção II |
Das Operações Realizadas por Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível Diretamente do Substituto Tributário (Revogado) |
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Subseção III |
Das Operações Realizadas por Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído (Revogado) |
|
Subseção IV |
Das Operações Realizadas pelo Importador (Revogado) |
|
Subseção V |
Dos Procedimentos da Refinaria de Petróleo ou de suas Bases (Revogado) |
369 a 370-A |
Subseção VI |
Das Demais Disposições (Revogado) |
371 a 378 |
Seção V |
Das Operações com Álcool Combustível (Revogado) |
379 a 383 |
Seção VI |
Das Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis (Revogado) |
|
Subseção I |
Do Programa (Revogado) |
|
Subseção II |
Do Cálculo do Valor do Repasse (Revogado) |
385 e 386 |
Subseção III |
Das Demais Disposições (Revogado) |
387 a 389-B |
Seção VII |
Do Controle das Operações Relativas à Revenda ou Consumo de Combustíveis |
|
Subseção I |
Do Sistema de Segurança das Bombas Medidoras e dos Equipamentos para Distribuição de Combustíveis Líquidos |
390 e 391 |
Subseção II |
Das Informações Relativas à Revenda ou Consumo de Combustíveis (Revogado) |
|
CAPÍTULO XLVIII |
DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS A ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO |
393 e 394 |
CAPITULO XLIX |
DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS REALIZADAS POR MEIO DE FATURAMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR |
395 a 401 |
CAPÍTULO L |
DAS OPERAÇÕES COM PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA PRODUTOS AUTOPROPULSADOS E OUTROS FINS (Revogado) |
402 a 406-A |
CAPÍTULO LI |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A MEDICAMENTOS E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS (Revogado) |
407 a 411 |
CAPÍTULO LII |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A RAÇÃO TIPO PET PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS (Revogado) |
412 a 415 |
CAPÍTULO LIII |
DAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS ALCOÓLICAS (Revogado) |
416 a 421 |
CAPÍTULO LIV |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A FARINHA DE TRIGO E A MISTURA PRÉ-PREPARADA DE FARINHA DE TRIGO |
422 e 423 |
CAPÍTULO LV |
DAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO (Revogado) |
424 a 429 |
CAPÍTULO LVI |
DAS OPERAÇÕES DE VENDA DE VEÍCULO AUTOPROPULSADO, ADQUIRIDO POR FATURAMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR, ANTES DE DOZE MESES DA AQUISIÇÃO |
430 a 435 |
CAPÍTULO LVII |
DAS OPERAÇÕES COM PARTES E PEÇAS SUBSTITUÍDAS EM VIRTUDE DE GARANTIA CONCEDIDA POR FABRICANTE |
436 a 440 |
CAPÍTULO LVIII |
DAS COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES COM INSCRIÇÃO COLETIVA |
441 a 442 |
CAPÍTULO LIX |
DO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (Revogado) |
|
Seção I |
Das Disposições Preliminares (Revogado) |
|
Seção II |
Do Pagamento do Imposto (Revogado) |
444 e 445 |
Seção III |
Das Obrigações Acessórias (Revogado) |
446 e 447 |
CAPÍTULO LX |
DAS OPERAÇÕES COM DE CANA-DE-AÇÚCAR |
448 a 451-A |
CAPÍTULO LXI |
DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS A DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUÁRIO |
452 a 457 |
CAPÍTULO LXII |
DAS OPERAÇÕES PROMOVIDAS PELO PRODUTOR INSCRITO NO CADASTRO DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA |
458 a 463-A |
CAPÍTULO LXIII |
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS GRÁFICOS |
464 a 472 |
CAPÍTULO LXIV |
DAS OPERAÇÕES COM PARTES, PEÇAS E COMPONENTES DE USO AERONÁUTICO |
|
Seção I |
Das Remessas de Partes, Peças e Componentes para Assistência Técnica, Manutenção ou Reparo de Aeronaves |
473 a 476 |
Seção II |
Das Operações com Partes e Peças Substituídas em Virtude de Garantia Concedida por Fabricante |
477 a 482 |
CAPÍTULO LXV |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A LEITE, CREME DE LEITE E QUEIJO MINAS ARTESANAL |
|
Seção I |
Do Tratamento Tributário |
483 a 489 |
Seção II |
Do Acobertamento das Operações |
490 a 495 |
CAPÍTULO LXVI |
DA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO DE ICMS NA CESSÃO DE COMODATO POR FABRICANTE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES |
496 e 497 |
CAPÍTULO LXVII |
DA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO DO ATIVO IMOBILIZADO POR INDÚSTRIA (Revogado) |
498 a 500 |
CAPÍTULO LXVIII |
DA SISTEMÁTICA ESPECIAL DE APURAÇÃO E PAGAMENTO DO IMPOSTO POR ESTABELECIMENTO MINERADOR |
501 a 505 |
CAPÍTULO LXIX |
DO SISTEMA DE RECONHECIMENTO E CONTROLE DAS OPERAÇÕES COM O PAPEL IMUNE NACIONAL - RECOPI NACIONAL (Revogado) |
506 a 520 |
CAPÍTULO LXX |
DAS OPERAÇÕES COM FERRO GUSA |
521 a 523 |
CAPÍTULO LXXI |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS AOS PRODUTOS DE FERRO E AÇO |
524 a 526 |
CAPÍTULO LXXII |
DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NA IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA DE PAÍS SIGNATÁRIO DE ACORDO INTERNACIONAL |
|
CAPÍTULO LXXIII |
DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES COM REVISTAS E PERIÓDICOS |
528 a 533 |
CAPÍTULO LXXIV |
DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES COM JORNAIS |
534 a 538 |
CAPÍTULO LXXV |
DO SISTEMA DE REGISTRO E CONTROLE DAS OPERAÇÕES COM O PAPEL IMUNE NACIONAL - RECOPI NACIONAL |
|
Seção I |
Disposições preliminares |
539 a 550 |
Seção II |
Do pedido de credenciamento |
551 a 553 |
Seção III |
Da análise e decisão sobre o pedido de credenciamento |
554 a 558 |
Seção IV |
Da inclusão e exclusão de estabelecimentos do RECOPI NACIONAL |
559 e 560 |
Seção V |
Da informação no sistema RECOPI NACIONAL do registro de controle da operação e da confirmação do recebimento da mercadoria |
561 a 563 |
Seção VI |
Do controle de estoques |
|
Seção VII |
Da transmissão eletrônica em lotes |
|
Seção VIII |
Do retorno, da devolução, do cancelamento e das operações específicas |
566 a 568 |
CAPÍTULO LXXVI |
DO FORNECIMENTO DE PRODUTO INDUSTRIALIZADO COM REMESSA FRACIONADA |
|
CAPÍTULO LXXVII |
DO TRATAMENTO DIFERENCIADO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE E NO ARMAZENAMENTO DE ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL (AEAC) E ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL (AEHC) NO SISTEMA DUTOVIÁRIO |
|
Seção I |
Da Concessão |
|
Seção II |
Da Contratação do Serviço de Transporte Dutoviário pelo Remetente do AEAC ou AEHC |
571 e 572 |
Seção III |
Da Contratação pelo Adquirente de AEAC ou AEHC |
573 e 574 |
Seção IV |
Do Armazenamento de AEAC ou AEHC no Sistema Dutoviário |
|
Subseção I |
Da Suspensão do Recolhimento do Imposto |
|
Subseção II |
Da Remessa para Armazenamento pelo Depositante |
576 e 577 |
Subseção III |
Da Remessa para Armazenagem por Conta e Ordem do Adquirente |
578 e 579 |
Seção V |
Da Transmissão de Propriedade de AEAC ou AEHC Armazenado no Sistema Dutoviário |
|
Seção VI |
Das Perdas de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC), ou de Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) no Sistema Dutoviário |
|
Subseção I |
Da Perda Decorrente da Degradação por Interface |
581 e 582 |
Subseção II |
Das Perdas Gerais Ocorridas no Sistema Dutoviário |
583 e 584 |
Seção VII |
Das Demais Obrigações |
|
Subseção I |
Do Cadastro no Sistema Nacional de Controle do Diferimento do Imposto nas Operações com AEAC (NCODIF) |
|
Subseção II |
Da Responsabilidade Solidária |
|
Seção VIII |
Disposições Finais e Transitórias |
|
CAPÍTULO LXXVIII |
DAS OPERAÇÕES COM IMPLANTES E PRÓTESES MÉDICO-HOSPITALARES PARA UTILIZAÇÃO EM ATO CIRÚRGICO POR HOSPITAIS OU CLÍNICAS |
588 a 591 |
CAPÍTULO LXXIX |
DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS PARA REGULARIZAÇÃO DE DIFERENÇA NO PREÇO OU NA QUANTIDADE DE GÁS NATURAL TRANSPORTADOS VIA MODAL DUTOVIÁRIO |
592 e 593 |
CAPÍTULO LXXX |
DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NAS REMESSAS INTERESTADUAIS DE ÁLCOOL PARA OUTROS FINS |
|
CAPÍTULO LXXXI |
DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO VAREJISTA COM GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA |
|
CAPÍTULO LXXXII |
DA INDUSTRIALIZAÇÃO REALIZADA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL |
596 a 600 |
CAPÍTULO LXXXIII |
DO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO MEDIANTE CONTRATO FORMAL |
601 e 602 |
CAPÍTULO LXXXIV |
DO CICLO ECONÔMICO DO SETOR AUTOMOTIVO |
603 a 612 |
CAPÍTULO LXXXV |
DO OPERADOR LOGÍSTICO |
613 a 619 |
CAPÍTULO LXXXVI |
DAS OPERAÇÕES COM PALETES E CONTENTORES |
620 a 622 |
CAPÍTULO LXXXVII |
DAS OPERAÇÕES COM AVES, INSUMOS E RAÇÃO PARA ENGORDA DE FRANGO, PROMOVIDAS ENTRE PRODUTORES RURAIS ESTABELECIDOS NESTE ESTADO E ABATEDORES LOCALIZADOS NO ESTADO DE SÃO PAULO |
623 a 626 |
CAPÍTULO LXXXVIII |
DO FORNECIMENTO DO PRODUTO RESULTANTE DA MISTURA DE ÓLEO DIESEL COM BIODIESEL PARA O PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS |
627 a 631 |
CAPÍTULO LXXXIX |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À FLORESTA PLANTADA, LENHA E MADEIRA IN NATURA |
632 a 640 |
CAPÍTULO XC |
DAS OPERAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO DE BILHETES DE LOTERIA INSTANTÂNEA EXCLUSIVA - LOTEX |
641 e 642 |
CAPÍTULO XCI |
DAS OPERAÇÕES COM ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL - EHC, ETANOL ANIDRO COMBUSTÍVEL - EAC E ETANOL OUTROS FINS - EOF |
643 a 646 |
CAPÍTULO XCII |
DA COLETA E DA ARMAZENAGEM DE RESÍDUOS DE PRODUTOS ELETRÔNICOS, SEUS COMPONENTES E DE PILHAS E BATERIAS USADAS |
647 e 648 |
CAPÍTULO XCIII |
DAS REMESSAS DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO E DE PEÇAS E MATERIAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO, REPARO OU CONSERTO |
649 a 651 |
CAPÍTULO XCIV |
DO TRATAMENTO DIFERENCIADO NA REMESSA PARA ARMAZENAGEM E NA MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS E DE DERIVADOS LÍQUIDOS DE GÁS NATURAL POR MEIO DO SISTEMA DUTOVIÁRIO REALIZADAS PELA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS - E PELA PETROBRAS TRANSPORTES S.A - TRANSPETRO |
652 a 660-A |
CAPÍTULO XCV |
DO DISTRIBUIDOR HOSPITALAR |
661 a 663 |
CAPÍTULO XCVI |
DAS OPERAÇÕES COM DE CHASSI DE ÔNIBUS E DE MICRO-ÔNIBUS QUE ANTECEDEM À EXPORTAÇÃO |
664 a 671 |
CAPÍTULO XCVII |
DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE CHASSI DE CAMINHÃO QUE ANTECEDEM À EXPORTAÇÃO |
672 a 677 |
CAPÍTULO XCVIII |
DAS OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO E PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL POR MEIO DE GASODUTO |
|
Seção I |
Do Tratamento Diferenciado |
678 a 680 |
Seção II |
Da Operação e da Prestação de Serviço de Transporte Dutoviário de Gás Natural |
|
Subseção I |
Da Contratação pelo Remetente do Gás Natural |
681 a 682 |
Subseção II |
Da Contratação pelo Destinatário do Gás Natural |
683 a 685 |
Subseção III |
Da Contratação pelo Remetente e pelo Destinatário do Gás Natural |
686 e 687 |
Subseção IV |
Da Transferência de Titularidade do Gás Natural sob Custódia do Transportador |
688 e 689 |
Subseção V |
Da Contratação de um ou mais Prestadores de Serviço de Transporte de Gás Natural e da Interconexão de Instalações do Gasoduto |
690 a 693 |
Subseção VI |
Da solidariedade |
|
Seção III |
Do Estoque De Gás no Interior dos Gasodutos |
695 a 698 |
Seção IV |
Das Perdas Extraordinárias e Perdas por Força Maior ou Caso Fortuito no Gasoduto |
|
Subseção I |
Das Perdas Extraordinárias Ocorridas no Gasoduto |
699 e 700 |
Subseção II |
Das Perdas por Caso Fortuito ou Força Maior |
701 e 702 |
CAPÍTULO XCIX |
DA APURAÇÃO DO IMPOSTO INCIDENTE NAS OPERAÇÕES COM BIODIESEL B100 REALIZADAS COM DIFERIMENTO (Revogado) |
703 a 706 |
CAPÍTULO C |
AS OPERAÇÕES DE RETORNO SIMBÓLICO E NOVO FATURAMENTODE VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS, MÁQUINAS, PLANTADEIRAS, COLHEITADEIRAS, IMPLEMENTOS, PLATAFORMAS E PULVERIZADORES |
707 a 709 |
CAPÍTULO CI |
DO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL SUJEITO À INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DO ICMS PARA ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, SUAS FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS |
710 e 711 |
PARTE 2 |
DOS MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS DISCIPLINADOS PELO ANEXO IX |
|
PARTE 3 |
PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DOS PRODUTOS AUTOPROPULSADOS E OUTROS FINS (Revogado) |
|
PARTE 4 |
MEDICAMENTOS E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS (Revogado) |
|
PARTE 5 |
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO (Revogado) |
|
PARTE 6 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS (Revogado) |
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PARTE 7 |
MÁQUINAS, PLANTADEIRAS, COLHEITADEIRAS, IMPLEMENTOS, PLATAFORMAS E PULVERIZADORES |