ANEXO XV
SUMÁRIO
ARTIGOS |
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Parte 1 |
DOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
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TÍTULO I |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
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CAPÍTULO I |
DAS HIPÓTESES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
1º a 3º |
CAPÍTULO II |
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO |
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Seção I |
Da Responsabilidade do Alienante ou do Remetente pelo Imposto Devido pelos Prestadores de Serviço de Transporte |
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Seção II |
Da Responsabilidade do Prestador de Serviço de Transporte pelo Imposto Devido por Outros Prestadores (Revogado) |
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Seção III |
Do Cálculo do Imposto |
6º a 8º |
CAPÍTULO III |
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA |
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Seção I |
Da Responsabilidade do Adquirente ou do Destinatário da Mercadoria pelo Imposto Devido pelo Alienante ou Remetente |
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Subseção I |
Da Responsabilidade |
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Subseção II |
Do Cálculo do Imposto |
10 e 11 |
Seção II |
Da Responsabilidade do Alienante ou do Remetente da Mercadoria pelo Imposto Devido nas Operações Subsequentes ou na Entrada de Mercadoria em Operação Interestadual |
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Subseção I |
Da Responsabilidade |
12 a 17 |
Subseção II |
Das Hipóteses de Inaplicabilidade da Substituição Tributária |
18 e 18-A |
Subseção III |
Do Cálculo do Imposto |
19 a 21-A |
Subseção IV |
Da Restituição do ICMS retido por Substituição Tributária |
22 a 31 |
Subseção IV-A |
Da Complementação e da Restituição do ICMS Devido por Substituição Tributária em Razão da não Definitividade da Base de Cálculo Presumida |
31-A a 31-J |
Subseção V |
Das Obrigações Acessórias |
32 a 44 |
CAPÍTULO IV |
DO LOCAL, DA FORMA E DO PRAZO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO |
45 e 46 |
TÍTULO II |
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS AOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
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CAPÍTULO I |
DAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE |
47 a 47-C |
CAPÍTULO II |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CIGARROS E OUTROS DERIVADOS DO FUMO |
48 e 49 |
CAPÍTULO III |
DAS OPERAÇÕES COM CIMENTO |
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CAPÍTULO IV |
DAS OPERAÇÕES COM PNEUMÁTICOS, CÂMARAS-DE-AR E PROTETORES DE BORRACHA |
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CAPÍTULO V |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A SORVETE |
52 e 52-A |
CAPÍTULO VI |
DAS OPERAÇÕES COM TINTAS, VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA |
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CAPÍTULO VII |
DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS |
54 e 55 |
CAPÍTULO VIII |
DAS OPERAÇÕES COM PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA PRODUTOS AUTOPROPULSADOS E OUTROS FINS |
56 a 58-A |
CAPÍTULO IX |
DAS OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS |
59 a 60 |
CAPÍTULO IX-A |
DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ELETRÔNICOS |
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CAPÍTULO X |
DAS OPERAÇÕES COM LUBRIFICANTES |
61 e 62 |
CAPÍTULO XI |
DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS COMESTÍVEIS RESULTANTES DO ABATE DE GADO |
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CAPÍTULO XII |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A VENDAS POR SISTEMA DE MARKETING PORTA-A-PORTA A CONSUMIDOR FINAL |
64 a 66 |
CAPÍTULO XIII |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA |
67 a 72 |
CAPÍTULO XIV |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A COMBUSTÍVEIS |
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Seção I |
Da Responsabilidade |
73 a 75 |
Seção II |
Da Base de Cálculo |
76 a 78 |
Seção III |
Do Cálculo do Imposto |
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Seção IV |
Das Operações com Combustíveis Derivados de Petróleo |
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Subseção I |
Dos Procedimentos do Importador, do Distribuidor e do TRR |
80 a 84 |
Subseção I-A |
Dos Procedimentos do Formulador de Combustíveis |
84-A a 84-C |
Subseção II |
Dos Procedimentos da Refinaria de Petróleo ou de suas Bases e do Controle do Repasse e do Provisionamento |
85 a 88 |
Seção IV-A |
Das Operações com Gás Liquefeito de Petróleo e Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural |
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Subseção I |
Dos Procedimentos do Industrial, do Importador e do Distribuidor |
88-A a 88-E |
Subseção II |
Dos Procedimentos da Refinaria de Petróleo ou de suas Bases e do Controle do Repasse |
88-F a 88-H |
Seção V |
Das Operações com Álcool Combustível e com Biodiesel B100 |
89 a 92-A |
Seção V-A |
Das Operações com Mistura de Combustíveis em Percentual Superior ao Obrigatório e do Momento do Pagamento do Imposto |
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Seção V-B |
Das Operações com Mistura de Combustíveis em Percentual Inferior ao Obrigatório |
92-C a 92-E |
Seção VI |
Das Informações Relativas às Operações com Combustíveis |
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Subseção I |
Do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - SCANC |
93 a 103 |
Subseção II |
Das Informações Relativas à Revenda ou Consumo de Combustíveis (Revogado) |
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Seção VII |
Das Disposições Finais |
105 a 109 |
CAPÍTULO XV |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO BRICOLAGEM OU ADORNO |
110 a 110-A |
CAPÍTULO XVI |
DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
111 e 111-A |
CAPÍTULO XVII |
DAS OPERAÇÕES COM ÀGUA MINERAL OU POTÁVEL ENVASADA |
112 e 112-A |
CAPÍTULO XVIII |
DAS OPERAÇÕES COM COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR |
113 a 115 |
CAPÍTULO XIX |
DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ÓPTICOS |
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CAPÍTULO XX |
DAS OPERAÇÕES COM AÇÚCAR DE CANA |
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CAPÍTULO XXI |
DAS OPERAÇÕES COM FERRO GUSA |
118 a 122 |
CAPÍTULO XXII |
DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS, INCLUSIVE A SUCATA, DOS METAIS COBRE, NÍQUEL, CHUMBO, ZINCO, ESTANHO E ALUMÍNIO; ALUMÍNIO EM FORMAS BRUTAS, ALUMÍNIO NÃO LIGADO, LIGAS DE ALUMÍNIO, INCLUSIVE A GRANALHA DE ALUMÍNIO (REVOGADO) |
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CAPÍTULO XXIII |
DAS OPERAÇÕES INTESTADUAIS COM DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS DOS METAIS ALUMÍNIO, COBRE, NÍQUEL, CHUMBO, ZINCO E ESTANHO E COM ALUMÍNIO EM FORMA BRUTA |
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Seção I |
Das Operações Procedentes de Minas Gerais |
124 a 125-A |
Seção II |
Das Operações Destinadas a Minas Gerais |
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CAPÍTULO XXIV |
DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS DOS METAIS FERROSOS |
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Seção I |
Das Operações Procedentes de Minas Gerais |
127 a 128 |
Seção II |
Das Operações Destinadas a Minas Gerais |
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PARTE 2 |
DAS MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SUJEIÇÃO AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVO ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES, DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DAS MARGENS DE VALOR AGREGADO |
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CAPÍTULOS |
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AUTOPEÇAS |
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BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE |
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CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS |
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CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO |
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CIMENTOS |
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COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES |
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ENERGIA ELÉTRICA |
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FERRAMENTAS |
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LÂMPADAS, REATORES E “STARTER” |
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MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES |
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MATERIAIS DE LIMPEZA |
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MATERIAIS ELÉTRICOS |
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MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO |
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PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS |
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PLÁSTICOS (Revogado) |
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PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA |
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PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
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PRODUTOS CERÂMICOS (Revogado) |
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PRODUTOS DE PAPELARIA |
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PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS |
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PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS |
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RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS |
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SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS |
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TINTAS E VERNIZES |
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VEÍCULOS AUTOMOTORES |
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VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS |
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VIDROS (Revogado) |
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VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA |
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PARTE 3 |
MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SEREM FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE |
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CAPÍTULOS |
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BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS CAPÍTULOS 3 E 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV |
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MASSAS ALIMENTÍCIAS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV |
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PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV |
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CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV |
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PREPARAÇÕES A BASE DE CEREAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV |
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CHOCOLATES CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV |
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PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV |
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PREPARAÇÕES PARA MOLHOS E MOLHOS PREPARADOS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV |
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PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO XV |
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TELHAS E OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS PARA CONSTRUÇÃO CONSTANTES DO CAPÍTULO 10 DA PARTE 2 DO ANEXO XV |
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DETERGENTES CONSTANTES DO CAPÍTULO 11 DA PARTE 2 DO ANEXO XV |