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RICMS/2002 - ANEXO XV - 11/13


RICMS/2002 - ANEXO XV - 11/13

(2789PARTE 2 - Capítulos 26 a 28

(2789DAS MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SUJEIÇÃO AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA RELATIVO ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES, DO ÂMBITO
DE APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E
DAS MARGENS DE VALOR AGREGADO

(4436)

26. VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS

(4436)

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:

26.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 200/17)

(4436)

ITEM

CEST

NBM/SH

DESCRIÇÃO

ÂMBITO DE
APLICAÇÃO

EXCE-
ÇÕES

MVA (%)

(4436)

1.0

26.001.00

8711

Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais.

26.1

-

34

(4436)

1.1

26.001.01

8711

Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana

26.1

SP

34

 

(3005)

27.VIDROS - (Ver Capítulo 14)

(3005)

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:

27.1 e 27.2 - Revogados

(3005)

ITEM

CEST

NBM/SH

DESCRIÇÃO

ÂMBITO DE APLICAÇÃO

MVA (%)

(3005)

1.0  a 4.0 - Revogados

 

(2991)

28. VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA

(2991)

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:

28.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 45/99)

(2991)

ITEM

CEST

NBM/SH

DESCRIÇÃO

ÂMBITO DE
APLICAÇÃO

MVA
(%)

(2991)

1.0

28.001.00

3303.00.10

Perfumes (extratos)

28.1

52,37

(2991)

2.0

28.002.00

3303.00.20

Águas-de-colônia

28.1

57,15

(2991)

3.0

28.003.00

3304.10.00

Produtos de maquiagem para os lábios

28.1

65,52

(2991)

4.0

28.004.00

3304.20.10

Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel

28.1

65,52

(2991)

5.0

28.005.00

3304.20.90

Outros produtos de maquiagem para os olhos

28.1

65,52

(2991)

6.0

28.006.00

3304.30.00

Preparações para manicuros e pedicuros

28.1

65,52

(2991)

7.0

28.007.00

3304.91.00

Pós para maquiagem, incluindo os compactos

28.1

65,52

(2991)

8.0

28.008.00

3304.99.10

Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas

28.1

59,60

(2991)

9.0

28.009.00

3304.99.90

Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações antissolares e os bronzeadores

28.1

32,24

(2991)

10.0

28.010.00

3304.99.90

Preparações antissolares e os bronzeadores

28.1

32,24

(2991)

11.0

28.011.00

3305.10.00

Xampus para o cabelo

28.1

37,93

(2991)

12.0

28.012.00

3305.20.00

Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos

28.1

49,36

(2991)

13.0

28.013.00

3305.90.00

Outras preparações capilares

28.1

53,93

(2991)

14.0

28.014.00

3305.90.00

Tintura para o cabelo

28.1

34,55

(2991)

15.0

28.015.00

3307.10.00

Preparações para barbear (antes, durante ou após)

28.1

67,18

(3737)

16.0

28.016.00

3307.20.10

Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 28.016.01

28.1

50,88

(3738)

16.1

28.016.01

3307.20.10

Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos

28.1

50,88

(3738)

16.2

28.016.02

3307.20.10

Antiperspirantes líquidos

28.1

50,88

(3737)

17.0

28.017.00

3307.20.90

Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 28.017.01

28.1

52,15

(3738)

17.1

28.017.01

3307.20.90

Outras loções e óleos desodorantes hidratantes

28.1

52,15

(3738)

17.2

28.017.02

3307.20.90

Outros antiperspirantes

28.1

52,15

(2991)

18.0

28.018.00

3307.90.00

Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados

28.1

52,15

(2991)

19.0

28.019.00

3307.90.00

Outras preparações cosméticas

28.1

52,15

(3644)

20.0

28.020.00

3401.11.90

Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados, exceto CEST 20.034.01

28.1

28,40

(3645)

20.1

28.020.01

3401.11.90

Lenços umedecidos

28.1

56,55

(2991)

21.0

28.021.00

3401.19.00

Outros sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, inclusive papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes

28.1

56,55

(2991)

22.0

28.022.00

3401.20.10

Sabões de toucador sob outras formas

28.1

45,61

(2991)

23.0

28.023.00

3401.30.00

Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão

28.1

45,61

(2991)

24.0

28.024.00

4818.20.00

Lenços de papel, incluindo os de desmaquiar

28.1

81,71

(2991)

24.1

28.024.01

4818.20.00

Toalhas de mão

28.1

81,71

(2991)

25.0

28.025.00

8214.10.00

Apontadores de lápis para maquiagem

28.1

59,68

(2991)

25.1

28.025.01

8214.10.00

Espátulas, abre-cartas e raspadeiras

28.1

59,68

(2991)

25.2

28.025.02

8214.10.00

Lâminas de espátulas, de abre-cartas, de raspadeiras e de apontadores de lápis

28.1

59,68

(2991)

26.0

28.026.00

8214.20.00

Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas)

28.1

59,68

(2991)

27.0

28.027.00

9603.29.00

Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas

28.1

58,04

(2991)

27.1

28.027.01

9603.29.00

Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; bonecas e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes, outros

28.1

58,04

(2991)

28.0

28.028.00

9603.30.00

Pincéis para aplicação de produtos cosméticos

28.1

58,04

(2991)

28.1

28.028.01

9603.30.00

Pincéis e escovas para artistas e pincéis de escrever

28.1

58,04

(2991)

29.0

28.029.00

9616.10.00

Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações

28.1

58,04

(2991)

30.0

28.030.00

9616.20.00

Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador

28.1

58,04

(2991)

31.0

28.031.00

4202.1

Malas e maletas de toucador

28.1

58,04

(2991)

32.0

28.032.00

9615

Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (“pinceguiches”), onduladores, bobs (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes

28.1

58,04

(4650)

33.0

28.033.00

3923.30.90
3924.10.00
3924.90.00
4014.90.90
7013

Mamadeiras

28.1

73,69

(2991)

34.0

28.034.00

4014.90.90

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas

28.1

73,69

(2991)

35.0

28.035.00

1211.90.90

Outras plantas e partes, para perfumaria, medicina e semelhantes

28.1

30

(2991)

36.0

28.036.00

3926.20.00

Vestuário e seus acessórios, de plásticos, inclusive luvas

28.1

21,89

(2991)

37.0

28.037.00

3926.40.00

Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de plásticos

28.1

21,89

(2991)

38.0

28.038.00

3926.90.90

Outras obras de plásticos

28.1

21,89

(2991)

39.0

28.039.00

4202.22.10

Bolsas de folhas de plástico

28.1

21,89

(2991)

40.0

28.040.00

4202.22.20

Bolsas de matérias têxteis

28.1

21,89

(2991)

41.0

28.041.00

4202.29.00

Bolsas de outras matérias

28.1

21,89

(2991)

42.0

28.042.00

4202.39.00

Artigos de bolsos/bolsas, de outras matérias

28.1

21,89

(2991)

43.0

28.043.00

4202.92.00

Outros artefatos, de folhas de plásticos ou matérias têxteis

28.1

21,89

(2991)

44.0

28.044.00

4202.99.00

Outros artefatos, de outras matérias

28.1

21,89

(2991)

45.0

28.045.00

4819.20.00

Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel/cartão, não ondulados

28.1

21,89

(2991)

46.0

28.046.00

4819.40.00

Outros sacos, bolsas e cartuchos, de papel ou cartão

28.1

21,89

(2991)

47.0

28.047.00

4821.10.00

Etiquetas de papel ou cartão, impressas

28.1

21,89

(2991)

48.0

28.048.00

4911.10.90

Outros impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes

28.1

21,89

(2991)

49.0

28.049.00

6115.99.00

Outras meias de malha de outras matérias têxteis

28.1

27,40

(2991)

50.0

28.050.00

6217.10.00

Outros acessórios confeccionados, de vestuário

28.1

21,89

(2991)

51.0

28.051.00

6302.60.00

Roupas de toucador/cozinha, de tecidos atoalhados de algodão

28.1

21,89

(2991)

52.0

28.052.00

6307.90.90

Outros artefatos têxteis confeccionados

28.1

21,89

(2991)

53.0

28.053.00

6506.99.00

Chapéus e outros artefatos de outras matérias, exceto de malha

28.1

27,40

(2991)

54.0

28.054.00

9505.90.00

Artigos para outras festas, carnaval ou outros divertimentos

28.1

21,89

(2991)

55.0

28.055.00

Capítulo 33

Produtos destinados à higiene bucal

28.1

50

(2991)

56.0

28.056.00

Capítulos 33 e 34

Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste capítulo

28.1

73,69

(2991)

57.0

28.057.00

Capítulos 14, 39, 40, 44, 48, 63, 64, 65, 67, 70, 82, 90 e 96

Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste capítulo

28.1

38,60

(2991)

58.0

28.058.00

Capítulos 39, 42, 48, 52, 61, 71, 83, 90 e 91

Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados)

28.1

31,80

(2991)

59.0

28.059.00

Capítulos 61, 62 e 64

Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes

28.1

35,60

(2991)

60.0

28.060.00

Capítulos 42, 52, 55, 58, 63 e 65

Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior

28.1

35,60

(2991)

61.0

28.061.00

Capítulos 39, 40, 52, 56, 62, 63, 66, 69, 70, 73, 76, 82, 83, 84, 91, 94 e 96

Artigos de casa

28.1

28,60

(2991)

62.0

28.062.00

Capítulos 13 e 15 a 23

Produtos das indústrias alimentares e bebidas

28.1

42

(2991)

63.0

28.063.00

Capítulos 22, 27, 28, 29, 33, 34, 35, 38, 39, 63, 68, 73, 84, 85 e 96

Produtos de limpeza e conservação doméstica

28.1

50

(2992)

64.0

28.064.00

Capítulos 39, 49, 95 e 96

Artigos infantis

28.1

34,08

(2991)

999.0

28.999.00

Outros produtos comercializados pelo sistema de marketing direto porta a porta a consumidor final não relacionados em outros itens deste capítulo

28.1

30

 

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