DECRETO N° 32.535 |
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ARTIGO |
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TÍTULO ÚNICO - Do Imposto |
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CAPÍTULO I - Da Incidência |
1º |
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CAPÍTULO II - Do Fato Gerador |
2º |
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CAPÍTULO III - Da Não-Incidência |
6º |
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CAPÍTULO IV - Das Isenção |
13 |
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CAPÍTULO V - Do Diferimento, da Suspensão e da Substituição Tributária |
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SEÇÃO I - Do Diferimento |
14 |
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SEÇÃO II - Da Suspensão |
27 |
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SEÇÃO III - Da Substituição Tributária |
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SUBSEÇÃO I – Regras Gerais |
31 |
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SUBSEÇÃO II - Da Responsabilidade do Alienante ou Remetente da Mercadoria pelo Imposto Devido nas Operações Subseqüentes |
41 |
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SUBSEÇÃO III - Da Responsabilidade do Alienante ou Remetente pelo Imposto Devido pelos Prestadores de Serviço de Transporte |
53 |
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SUBSEÇÃO IV - Da Responsabilidade do Adquirente ou Destinatário da Mercadoria |
55 |
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SUBSEÇÃO V - Da Responsabilidade dos Prestadores de Serviços pelas Prestações Realizadas por Terceiros |
58 |
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CAPÍTULO VI - Da Alíquota e da Base de Cálculo |
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SEÇÃO I - Da Alíquota |
59 |
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SEÇÃO II - Da Base de Cálculo |
60 |
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CAPÍTULO VII - Do Sujeito Passivo |
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SEÇÃO I - Do Contribuinte |
81 |
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SEÇÃO II - Do Responsável |
83 |
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CAPÍTULO VIII - Do Estabelecimento, do Local da Operação ou Prestação e do Prazo e Forma de Recolhimento do Imposto |
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SEÇÃO I - Do Estabelecimento |
88 |
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SEÇÃO II - Do Local da Operação ou da Prestação |
95 |
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SEÇÃO III - Do Local, Prazo e Forma de Recolhimento do Imposto |
100 |
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CAPÍTULO IX - Das Obrigações do Contribuinte do Imposto |
108 |
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CAPÍTULO X - Da Inscrição, da Comunicação de Alteração, da Baixa e do Cadastro do Produtor Rural |
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SEÇÃO I - Da Inscrição |
110 |
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SEÇÃO II - Da Comunicação de Alteração e da Baixa |
119 |
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SEÇÃO III - Do Cadastro do Produtor Rural |
123 |
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CAPÍTULO XI - Da Escrituração e do Pagamento do Imposto |
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SEÇÃO I - Da Escrituração |
139 |
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SEÇÃO II - Do Pagamento do Imposto |
142 |
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SEÇÃO III - Do Regime de Pagamento do Imposto por Estimativa |
164 |
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CAPÍTULO XII - Da Restituição do Indébito |
169 |
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CAPÍTULO XIII - Dos Documentos Fiscais |
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SEÇÃO I - Dos Documentos em Geral |
175 |
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SEÇÃO II - Da Solicitação e da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais |
205 |
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SEÇÃO III - Dos Documentos Relativos às Operações de Circulação de Mercadorias |
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SUBSEÇÃO I - Da Nota Fiscal (VER NOTA 463) |
213 |
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SUBSEÇÃO II - Da Nota Fiscal de Venda a Consumidor |
227 |
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SUBSEÇÃO III - Da Emissão da Nota Fiscal na Entrada de Mercadorias (VER NOTA 463) |
231 |
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SUBSEÇÃO IV - Da Nota Fiscal de Produtor |
254 |
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SUBSEÇÃO V - Do Cupom de Venda a Consumidor |
270 |
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SUBSEÇÃO VI - Da Nota Fiscal Avulsa |
289 |
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SUBSEÇÃO VII - Da Nota Fiscal / Conta de Energia Elétrica |
297 |
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SUBSEÇÃO VIII - Do Prazo de Validade da Nota Fiscal |
302 |
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SUBSEÇÃO IX - Da Declaração de Produtor Rural |
310 |
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SUBSEÇÃO X - Do Certificado de Crédito do ICMS |
312 |
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SEÇÃO IV - Dos Documentos Fiscais Relativos às Prestações de Serviços de Transporte |
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SUBSEÇÃO I - Da Nota Fiscal de Serviço de Transporte |
314 |
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SUBSEÇÃO II - Do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas e do Manifesto de Carga |
324 |
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SUBSEÇÃO III - Do Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas |
334 |
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SUBSEÇÃO IV - Do Conhecimento Aéreo |
339 |
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SUBSEÇÃO V - Do Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas |
350 |
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SUBSEÇÃO VI - Do Bilhete de Passagem Rodoviário |
355 |
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SUBSEÇÃO VII - Do Bilhete de Passagem Aquaviário |
359 |
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SUBSEÇÃO VIII - Do Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem |
363 |
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SUBSEÇÃO IX - Do Bilhete de Passagem Ferroviário |
367 |
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SUBSEÇÃO X - Da Autorização de Carregamento e Transporte |
372 |
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SUBSEÇÃO XI - Do Despacho de Transporte |
376 |
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SUBSEÇÃO XII - Do Resumo de Movimento Diário |
378 |
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SUBSEÇÃO XIII - Da Ordem de Coleta de Cargas |
385 |
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SUBSEÇÃO XIV - Do Demonstrativo de Apuração do ICMS |
390 |
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SUBSEÇÃO XV - Do Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso |
391 |
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SEÇÃO V - Dos Documentos Fiscais Comuns às Operações de Circulação de Mercadorias e às Prestações de Serviços de Transporte e de Comunicação |
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SUBSEÇÃO I - Do Selo Fiscal e da Ficha Rodoviária |
393 |
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SUBSEÇÃO II - Da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF) |
399 |
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SUBSEÇÃO III - Do Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS – DAPI (Vide nota 310) |
404 |
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SUBSEÇÃO IV - Da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais |
408 |
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CAPÍTULO XIV - Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Transporte |
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SEÇÃO I - Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Transporte em Geral |
409 |
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SEÇÃO II - Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Transporte de Cargas |
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SUBSEÇÃO I - Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Transporte de Cargas em Geral |
412 |
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SUBSEÇÃO II - Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas |
418 |
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SUBSEÇÃO III - Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Transporte de Valores |
427 |
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SEÇÃO III - Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Transporte de Passageiros |
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SUBSEÇÃO I - Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Transporte de Passageiros Geral |
429 |
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SUBSEÇÃO II - Da Escrituração e da Apuração do Imposto pelos Prestadores de Serviços e Transporte Coletivo de Passageiros |
430 |
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SEÇÃO IV - Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo de Passageiros e Cargas |
435 |
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CAPÍTULO XV - Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Comunicação |
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SEÇÃO I - Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Telecomunicações em Geral |
445 |
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SEÇÃO II - Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Comunicação com Sede Fora do Estado |
452 |
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SEÇÃO III - Dos Documentos Fiscais Relativos às Prestações de Serviços de Comunicação |
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SUBSEÇÃO I - Da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação |
454 |
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SUBSEÇÃO II - Da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações |
462 |
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CAPÍTULO XVI - Disposições Específicas às Concessionárias ou Permissionárias de Serviço Público de Energia Elétrica |
467 |
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CAPÍTULO XVII - Dos Livros Fiscais |
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SEÇÃO I - Dos Livros em Geral |
475 |
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SEÇÃO II - Da Entrega de Livros Fiscais a Contabilista |
489 |
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SEÇÃO III - Do Registro de Entradas |
491 |
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SEÇÃO IV - Do Registro de Saídas |
494 |
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SEÇÃO V - Do Registro de Controle da Produção e do Estoque |
497 |
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SEÇÃO VI - Do Registro de Impressão de Documentos Fiscais |
510 |
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SEÇÃO VII - Do Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências |
512 |
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SEÇÃO VIII - Do Registro de Inventário |
515 |
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SEÇÃO IX - Do Registro de Apuração do ICMS |
520 |
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CAPÍTULO XVIII - Dos Regimes Especiais Relativos à Emissão de Documentos Fiscais e à Escrituração Fiscal |
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SEÇÃO I - Disposições Gerais |
522 |
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SEÇÃO II - Da Escrituração Fiscal por Processo Mecanográfico ou Datilográfico |
533 |
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SEÇÃO III - Da Emissão de Documentos Fiscais e da Escrituração Fiscal por Processamento Eletrônico de Dados |
536 |
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CAPÍTULO XIX - Do Código Fiscal de Operações e Prestações.e do Código de Situação Tributária (Vide nota 463) |
537 |
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CAPÍTULO XX - Dos Regimes Especiais de Tributação |
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Disposições Gerais |
538 |
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SEÇÃO I - Das Operações Relativas a Açúcar-de-Cana |
543 |
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SEÇÃO II - Das Operações Relativas a Água Natural Canalizada |
546 |
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SEÇÃO III - Do Armazém Geral e do Depósito Fechado |
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SUBSEÇÃO I - Do Armazém-Geral |
549 |
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SUBSEÇÃO II - Do Depósito Fechado |
563 |
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SEÇÃO IV - Das Operações Relativas a Aves |
567 |
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SEÇÃO V - Das Operações Relativas a Café Cru |
570 |
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SEÇÃO VI - Das Operações Relativas a Cana-de-Açúcar |
599 |
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SEÇÃO VII - Das Operações Relativas a Carvão Vegetal |
603 |
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SEÇÃO VIII - Das Operações Relativas a Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral ou Potável Envasada e Gelo |
607 |
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SEÇÃO IX - Das Operações Relativas a Cigarros e Outros Derivados do Fumo |
622 |
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SEÇÃO X - Das Operações com Cimento |
625 |
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SEÇÃO XI - Do Comércio Ambulante |
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SUBSEÇÃO I - Das Operações Realizadas por Contribuinte de Fora do Estado |
637 |
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SUBSEÇÃO II - Das Operações Realizadas por Contribuinte do Estado |
644 |
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SEÇÃO XII - Das Operações Realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento |
647 |
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SEÇÃO XIII - Das Operações Relativas a Construção Civil |
657 |
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SEÇÃO XIV - Das Operações com Derivados de Petróleo, Lubrificantes e Outros Produtos |
673 |
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SEÇÃO XV - Das Operações Relativas a Distribuição e Entrega de Brinde ou Presente |
684 |
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SEÇÃO XVI - Das Prestações de Serviços e das Operações e Circulação de Mercadorias Promovidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
688 |
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SEÇÃO XVII - Das Operações Realizadas com Empresa Comercial Exportadora e Trading Company |
690 |
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SEÇÃO XVIII - Das Operações Relativas a Eqüinos de Raça (Vide nota 284) |
702 |
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SEÇÃO XIX - Das Operações Relativas a Gado e Carne Bovina e Bufalina |
707 |
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SEÇÃO XX - Das Operações Relativas a Gado e Carne Suína |
717 |
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SEÇÃO XXI - Das Operações Relativas a Produtos Hortigranjeiros e Frutas Frescas Nacionais |
725 |
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SEÇÃO XXII - Das Operações Promovidas por Instituição Financeira e Seguradora |
729 |
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SEÇÃO XXIII - Das Operações de Consignação Mercantil |
733 |
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SEÇÃO XXIV - Das Operações Relativas a Leite Cru |
735 |
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SEÇÃO XXV - Das Operações Relativas a Lingote e Tarugo de Metal Não Ferroso, Sucata, Apara, Resíduo ou Fragmento de Mercadoria |
747 |
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SEÇÃO XXVI - Das Operações Relativas a Minério de Ferro e a Pellets |
754 |
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SEÇÃO XXVII - Das Operações Realizadas por Oficina de Veículo Automotor |
764 |
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SEÇÃO XXVIII - Das Operações Promovidas por Padaria |
780 |
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SEÇÃO XXIX - Das Operações com Produtos Não Comestíveis Resultantes da Matança de Gado Bovino, Bufalino e Suíno |
788 |
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SEÇÃO XXX - Da Remessa para Industrialização Quando a Mercadoria Não Deva Transitar pelo Estabelecimento do Encomendante |
791 |
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SEÇÃO XXXI - Das Operações Relativas a Reprodutor e Matriz de Gado Bovino, Ovino, Suíno e Bufalino |
795 |
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SEÇÃO XXXII - Das Operações Relativas a Sementes |
799 |
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SEÇÃO XXXIII - Das Operações Relativas a Veículos Automotores |
809 |
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SEÇÃO XXXIV - Das Operações Relativas a Pneumáticos, Câmaras-de-Ar e Protetores de Borracha |
821 |
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SEÇÃO XXXV - Das Operações Relativas a Medicamentos e Outros Produtos |
824 |
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SEÇÃO XXXVI - Das Operações Relativas a Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química |
826 |
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SEÇÃO XXXVII - Das Operações Relativas a Vendas por Sistema de Marketing Porta-a-Porta a Consumidor Final |
828 |
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SEÇÃO XXXVIII - Da Venda à Ordem ou para Entrega Futura |
830 |
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CAPÍTULO XXI - Da Fiscalização e da Apreensão de Mercadorias, Bens e Documentos |
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SEÇÃO I - Da Fiscalização |
835 |
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SEÇÃO II - Da Apreensão de Mercadorias, Bens e Documentos |
845 |
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CAPÍTULO XXII - Das Penalidades |
853 |
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CAPÍTULO XXIII – Disposições Finais |
865 |
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DOCUMENTÁRIO FISCAL |
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ANEXO I |
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ANEXO II |
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ANEXO III |
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ANEXO IV |
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ANEXO V |
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ANEXO VI |
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ANEXO VII |
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|
ANEXO VIII |
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|
ANEXO IX |
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|
ANEXO X |
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|
ANEXO XI |
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ANEXO XII |
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ANEXO XIII |
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NOTAS EXPLICATIVAS |
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LEGISLAÇÃO BÁSICA |