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RICMS/1991 - DECRETO Nº 32.535, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991


DECRETO Nº 32.535, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991

(MG DE 19 E REP. EM 27)

 

REVOGADO, A PARTIR DE 01/08/96, PELO DECRETO Nº 38.104, DE 28/06/96 - MG DE 29

Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), que com este se publica.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de março de 1991, quando ficarão revogados o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 24.224, de 28 de dezembro de 1984, e adaptado pelo Decreto nº 29.273 , de 14 de março de 1989, e os Decretos nº 29.253, de 28 de fevereiro de 1989; 29.273, 29.274, 29.275 e 29.276 todos de 14 de março de 1989, 29.481, de 04 de maio de 1989; 29.563, de 02 de junho de 1989; 30.087, de 22 de setembro de 1989; 30.335, de 27 de outubro de 1989; 30.472 e 30.473, ambos de 14 de novembro de 1989; 30.537, de 30 novembro de 1989; 30.818 e 30.820, ambos de 29 de dezembro de 1989; 30.889, de 1º de fevereiro de 1990; 31.239 e 31.241, ambos de 16 de maio de 1990; 31.376, de 02 de junho de 1990; 31.457, de 02 de julho de 1990; 31.545, de 19 de julho de 1990; 31.868 e 31.869, ambos de 1º de outubro de 1990; 31.903, de 09 de outubro de 1990; 32.009 e 32.010, ambos de 05 de novembro de 1990; 32.158, de 29 de novembro de 1990; 32.198, de 04 de dezembro de 1990; 32.256 e 32.257, ambos de 12 de dezembro de 1990; 32.374, de 27 de dezembro de 1990; 32.446 e 32.447, ambos de 11 de janeiro de 1991; 32.506, de 31 de janeiro de 1991, e outras disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 1991.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Jairo José Isaac

 

a v a n ç a r