Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 904, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 904, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 904, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
(MG de 28/12/2019)

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  -  Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria.

(27)        § 1º - Os produtos não relacionados no Anexo I, II e III poderão ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final - PMPF - incluídos em portaria da Superintendência de Tributação.

(28)        § 2º - Para inclusão dos produtos de que trata o § 1º, o interessado deverá apresentar requerimento mediante peticionamento a ser realizado por meio Sistema Eletrônico de Informações - SEI!MG , observado o seguinte procedimento:

(28)        I - preencher o formulário relativo ao peticionamento “SEF- Requerimento para Inclusão, Revisão e Exclusão de Preços em Portaria - Bebidas;

(28)        II - anexar todos os documentos exigidos.

Efeitos de 01/01/2020 a 19/11/2020 - Redação original:

Parágrafo único - Os produtos não relacionados nos Anexos I, II e III desta Portaria poderão ser incluídos mediante requerimento do interessado destinado à Diretoria de Gestão Fiscal da Superintendência de Fiscalização (DGF/SUFIS).

Art. 2º  -  O sujeito passivo por substituição tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constantes do Anexo IV desta Portaria.

Art. 3º -  A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária será apurada utilizando-se da margem de valor agregado (MVA) estabelecida na Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002, não se aplicando os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria, nas seguintes hipóteses:

(3)      I - produto não descrito em Anexos a esta Portaria;

Efeitos de 01/01/2020 a 29/01/2020 - Redação original:

I - produto não descrito em Anexos a esta Portaria e para o qual não haja correspondência em “Outras marcas”;”.

II - em virtude de decisão administrativa ou judicial.

Art. 4º  -  Fica revogada a Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019.

(33)        Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, produzindo efeitos até 30 de abril de 2021.

Efeitos de 26/06/2020 a 15/12/2020  Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 962, de 25/06/2020:

“Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.”

Efeitos de 01/01/2020 a 25/06/2020 - Redação original:

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, produzindo efeitos até 30 de junho de 2020.”

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

Anexos

Notas:

(1)     Efeitos a partir de 1º/01/2020  - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da  Portaria SUTRI nº 906, de 30/12/2019.

(2)     Efeitos a partir de 30/01/2020  - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da  Portaria SUTRI nº 912, de 24/01/2020.

(3)     Efeitos a partir de 30/01/2020  - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da  Portaria SUTRI nº 912, de 24/01/2020.

(4)     Efeitos a partir de 01/02/2020  - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da  Portaria SUTRI nº 916, de 31/01/2020.

(5)     Efeitos a partir de 01/02/2020  - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da  Portaria SUTRI nº 916, de 31/01/2020.

(6)     Efeitos a partir de 15/02/2020  - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da  Portaria SUTRI nº 919, de 12/02/2020.

(7)     Efeitos a partir de 15/02/2020  - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da  Portaria SUTRI nº 919, de 12/02/2020.

(8)     Efeitos a partir de 15/02/2020  - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da  Portaria SUTRI nº 919, de 12/02/2020.

(9)     Efeitos a partir de 15/02/2020  - Revogado pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da  Portaria SUTRI nº 919, de 12/02/2020.

(10)     Efeitos a partir de 17/03/2020 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Portaria SUTRI nº 930, de 12/03/2020.

(11)     Efeitos a partir de 17/03/2020 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Portaria SUTRI nº 930, de 12/03/2020.

(12)     Efeitos a partir de 17/03/2020 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Portaria SUTRI nº 930, de 12/03/2020.

(13)     Efeitos a partir de 17/03/2020 - Revogado pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Portaria SUTRI nº 930, de 12/03/2020.

(14)     Efeitos a partir de 17/04/2020 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 940, de 14/04/2020.

(15)     Efeitos a partir de 11/05/2020 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 948, de 05/05/2020.

(16)     Efeitos a partir de 11/05/2020 - Revogado pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 948, de 05/05/2020.

(17)     Efeitos a partir de 15/06/2020 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 955, de 10/06/2020.

(18)     Efeitos a partir de 26/06/2020 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 962, de 25/06/2020.

(19)     Efeitos a partir de 18/08/2020 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 971, de 12/08/2020.

(20)     Efeitos a partir de 31/08/2020 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 975, de 25/08/2020.

(21)     Efeitos a partir de 31/08/2020 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 975, de 25/08/2020.

(22)     Efeitos a partir de 13/10/2020 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 992, de 08/10/2020.

(23)     Efeitos a partir de 13/10/2020 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 992, de 08/10/2020.

(24)     Efeitos a partir de 13/10/2020 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 992, de 08/10/2020.

(25)     Efeitos a partir de 21/10/2020 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 994, de 16/10/2020.

(26)     Efeitos a partir de 21/10/2020 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 994, de 16/10/2020.

(27)      Efeitos a partir de 20/11/2020 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.005 de 16/11/2020.

(28)      Efeitos a partir de 20/11/2020 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.005 de 16/11/2020.

(29)      Efeitos a partir de 20/11/2020 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.005 de 16/11/2020.

(30)      Efeitos a partir de 20/11/2020 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.005 de 16/11/2020.

(31)     Efeitos a partir de 30/11/2020 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.008 de25/11/2020.

(33)     Efeitos a partir de 16/12/2020 - Redação dada art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.015 de 11/12/2020.

(34)     Efeitos a partir de 1º/03/2021 - Redação dada art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.041 de 25/02/2021.

(35)     Efeitos a partir de 1º/03/2021 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.041 de 25/02/2021.

(36)     Efeitos a partir de 1º/03/2021 - Redação dada art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.041 de 25/02/2021.

(37)        Efeitos a partir de 05/04/2021 - Redação dada art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.053 de 30/03/2021.

(38)        Efeitos a partir de 05/04/2021 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.053 de 30/03/2021.