PORTARIA SUTRI Nº 1.053, DE 30 DE MARÇO DE 2021
(MG de 31/03/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 475 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
475 |
PET PD 2000ml |
Uai (todos os sabores) |
22 |
3,29 |
”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 688 a 693, com a seguinte redação:
“
688 |
PET PD 237 a 290ml |
Uai (todos os sabores) |
22 |
0,99 |
689 |
PET PD 237 a 290ml |
Splash |
22 |
0,99 |
690 |
PET PD 600ml |
Uai (todos os sabores) |
22 |
1,99 |
691 |
PET PD 600ml |
Água Tônica Uai |
22 |
1,99 |
692 |
PET PD 2000ml |
Uai (todos os sabores) |
22 |
3,29 |
693 |
PET PD 2000ml |
Splash |
22 |
3,29 |
”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 5 de abril de 2021.
Belo Horizonte, aos 30 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação