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PORTARIA SUTRI Nº 1.053, DE 30 DE MARÇO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.053, DE 30 DE MARÇO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.053, DE 30 DE MARÇO DE 2021
(MG de 31/03/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O item 475 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

475

PET PD 2000ml

Uai (todos os sabores)

22

3,29

”.

Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 688 a 693, com a seguinte redação:

688

PET PD 237 a 290ml

Uai (todos os sabores)

22

0,99

689

PET PD 237 a 290ml

Splash

22

0,99

690

PET PD 600ml

Uai (todos os sabores)

22

1,99

691

PET PD 600ml

Água Tônica Uai

22

1,99

692

PET PD 2000ml

Uai (todos os sabores)

22

3,29

693

PET PD 2000ml

Splash

22

3,29

”.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 5 de abril de 2021.

Belo Horizonte, aos 30 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação