PORTARIA SUTRI Nº 1.015, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
(MG de 12/12/2020)
Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 683 a 685, com a seguinte redação:
“
683 |
PET PD 401 a 510ml |
Príncipe Negro (sabores) |
103 |
1,95 |
684 |
PET PD 2000ml |
Príncipe Negro (sabores) |
103 |
3,85 |
685 |
VD 275ml |
Guaraná Antarctica Natu |
1 |
4,99 |
”.
Art. 2º - O art. 5º da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, produzindo efeitos até 30 de abril de 2021.”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 16 de dezembro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação