PORTARIA SUTRI Nº 971, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
(MG de 13/08/2020)
Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 664 a 671, com a seguinte redação:
“
664 |
PET PD 300 a 350ml |
Guaraná TISS |
104 |
0,99 |
665 |
PET PD 300 a 350ml |
Tubaína TISS |
104 |
0,99 |
666 |
PET PD 300 a 350ml |
TISS (sabores) |
104 |
0,99 |
667 |
PET PD 2000ml |
Guaraná TISS |
104 |
2,59 |
668 |
PET PD 2000ml |
Tubaína TISS |
104 |
2,59 |
669 |
PET PD 2000ml |
TISS (sabores) |
104 |
2,59 |
670 |
Pack 6 Latas 269 ml |
Guaraná Antarctica |
1 |
9,77 |
671 |
Pack 6 Latas 269 ml |
Pepsi Cola |
1 |
8,86 |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 18 de agosto de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação