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PORTARIA SUTRI Nº 1.008, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 1.008, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

PORTARIA SUTRI Nº 1.008, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
(MG de 26/11/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Os itens 265, 330, 439 e 624 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

265

PET PD 511 a 600ml

Mineiro (sabores)

25

3,15

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

330

PET PD 1500ml

Mineiro (todos os sabores) / Zero

25

4,30

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

439

PET PD 2000ml

Mineiro (todos os sabores) / Light

25

5,80

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

624

VR 600ml

Mineiro (todos os sabores)

25

1,81

”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 30 de novembro de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação