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PORTARIA SUTRI Nº 930, DE 12 DE MARÇO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 930, DE 12 DE MARÇO DE 2020

PORTARIA SUTRI Nº 930, DE 12 DE MARÇO DE 2020
(MG de 13/03/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  -  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 655 a 658, com a seguinte redação:

655

Lata 251 a 349ml

Cruzeiro

62

2,22

656

PET PD 2000ml

Guaraná Popp

36

2,80

657

Lata 350ml

Água Tônica Capricho

93

2,40

658

PET PD 1000ml

Água Tônica Capricho / Zero

93

4,30

”.

Art. 2º  -  O Anexo II da Portaria SUTRI nº 904, de 2019, fica acrescido do item 19, com a seguinte redação:

19

PET PD 500 a 520ml

TNT (todos os sabores)

67

3,90

”.

Art. 3º  -  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 2019, fica acrescido dos itens 255 a 259, com a seguinte redação:

255

PET PD 2000ml

Magneto

67

8,05

256

Lata 250 a 270ml

Baly (todos os sabores)

93

3,50

257

Lata 473 a 500ml

Baly Brasil

93

4,99

258

PET PD 1000ml

Baly Brasil / Baly Frutas Tropicais

93

5,50

259

PET PD 2000ml

Baly Brasil / Baly Frutas Tropicais

93

7,50

”.

Art. 4º  -  Ficam revogados os itens 9, 147 e 197 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 2019.

Art. 5º  -  Esta portaria entra em vigor em 17 de março de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício