PORTARIA SUTRI Nº 930, DE 12 DE MARÇO DE 2020
(MG de 13/03/2020)
Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 655 a 658, com a seguinte redação:
“
655 |
Lata 251 a 349ml |
Cruzeiro |
62 |
2,22 |
656 |
PET PD 2000ml |
Guaraná Popp |
36 |
2,80 |
657 |
Lata 350ml |
Água Tônica Capricho |
93 |
2,40 |
658 |
PET PD 1000ml |
Água Tônica Capricho / Zero |
93 |
4,30 |
”.
Art. 2º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 904, de 2019, fica acrescido do item 19, com a seguinte redação:
“
19 |
PET PD 500 a 520ml |
TNT (todos os sabores) |
67 |
3,90 |
”.
Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 2019, fica acrescido dos itens 255 a 259, com a seguinte redação:
“
255 |
PET PD 2000ml |
Magneto |
67 |
8,05 |
256 |
Lata 250 a 270ml |
Baly (todos os sabores) |
93 |
3,50 |
257 |
Lata 473 a 500ml |
Baly Brasil |
93 |
4,99 |
258 |
PET PD 1000ml |
Baly Brasil / Baly Frutas Tropicais |
93 |
5,50 |
259 |
PET PD 2000ml |
Baly Brasil / Baly Frutas Tropicais |
93 |
7,50 |
”.
Art. 4º - Ficam revogados os itens 9, 147 e 197 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 2019.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor em 17 de março de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício