PORTARIA SUTRI Nº 994, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
(MG de 17/10/2020)
Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 679, com a seguinte redação:
“
679 |
PET PD 1500ml |
GOOB Cola / GOOB Guaraná |
130 |
2,81 |
”.
Art. 2º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 262, com a seguinte redação:
“
262 |
Lata 473 a 500ml |
Reign Lemon / Reign Melon Mania |
2 |
8,01 |
”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 21 de outubro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação