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PORTARIA SUTRI Nº 955, DE 10 DE JUNHO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 955, DE 10 DE JUNHO DE 2020

PORTARIA SUTRI Nº 955, DE 10 DE JUNHO DE 2020
(MG de 11/06/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 660 a 663, com a seguinte redação:

660

Lata 251 a 349ml

Ginger Ale Antarctica

1

2,29

661

Lata 251 a 349ml

Pepsi Twist

1

1,64

662

PET PD 2000ml

Guaraná JB Supermercados

23

3,16

663

PET PD 2000ml

Kitubaína Jota Efe

48

3,69

”.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em 15 de junho de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação