PORTARIA SUTRI Nº 948, DE 5 DE MAIO DE 2020
(MG de 06/05/2020)
Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 260, com a seguinte redação:
“
260 |
Lata 250 a 270ml |
Monster |
2 |
5,99 |
”.
Art. 2º - Fica revogado o item 40 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor em 11 de maio de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação