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PORTARIA SUTRI Nº 948, DE 5 DE MAIO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 948, DE 5 DE MAIO DE 2020

PORTARIA SUTRI Nº 948, DE 5 DE MAIO DE 2020
(MG de 06/05/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 260, com a seguinte redação:

260

Lata 250 a 270ml

Monster

2

5,99

”.

Art. 2º - Fica revogado o item 40 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor em 11 de maio de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação