PORTARIA SUTRI Nº 912, DE 24 DE JANEIRO DE 2020
(MG de 25/01/2020)
Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 252, com a seguinte redação:
“
252 |
Lata 310 a 360ml |
Coca-Cola Energy |
2 |
4,59 |
”.
Art. 2º - O inciso I do art. 3º da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º- (...)
I - produto não descrito em Anexos a esta Portaria;”
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor em 30 de janeiro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação