Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 912, DE 24 DE JANEIRO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 912, DE 24 DE JANEIRO DE 2020

PORTARIA SUTRI Nº 912, DE 24 DE JANEIRO DE 2020
(MG de 25/01/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O  Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 252, com a seguinte redação:

252

Lata 310 a 360ml

Coca-Cola Energy

2

4,59

”.

Art. 2º  -  O inciso I do art. 3º da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º- (...)

I - produto não descrito em Anexos a esta Portaria;”

Art. 3º  - Esta portaria entra em vigor em 30 de janeiro de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r