PORTARIA SUTRI Nº 962, DE 25 DE JUNHO DE 2020
(MG de 26/06/2020
Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 5º da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação