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PORTARIA SUTRI Nº 975, DE 25 DE AGOSTO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 975, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

PORTARIA SUTRI Nº 975, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
(MG de 26/08/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 672 a 677, com a seguinte redação:

672

PET PD 2000ml

Panamericana

138

2,80

673

Pack 2 PET PD 2000ml

Dual Coca-Cola + Fanta Laranja

2

12,67

674

Pack 2 PET PD 2000ml

Dual Coca-Cola + Coca Cola Sem Açúcar

2

13,39

675

Pack 2 PET PD 2000ml

Dual Coca-Cola + Fanta Guaraná

2

12,67

676

Lata 200 a 250ml

Schweppes Ginger Ale

2

2,64

677

PET PD 2000m

Guaraná Iate Zero Açúcar

24

2,60

”.

Art. 2º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 138, com a seguinte redação:

138

34.252.611

Spot Refrigerantes Ltda.

”.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 31 de agosto de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação