Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 1.041, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.041, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.041, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
(MG de 26/02/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O item 234 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

234

PET PD 401 a 510ml

Bioleve (todos os sabores)

133

2,38

”.

Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 686 e 687, com a seguinte redação:

686

VD 275ml

Sant'Anna de Minas (todos os sabores)

43

1,63

687

PET PD 355ml

Sant'Anna de Minas (todos os sabores)

43

1,79

”.

Art. 3º - O item 262 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

262

Lata 473 a 500ml

Reign (todos os sabores)

2

8,34

”.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2021.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação