PORTARIA SUTRI Nº 1.041, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
(MG de 26/02/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 234 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
234 |
PET PD 401 a 510ml |
Bioleve (todos os sabores) |
133 |
2,38 |
”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 686 e 687, com a seguinte redação:
“
686 |
VD 275ml |
Sant'Anna de Minas (todos os sabores) |
43 |
1,63 |
687 |
PET PD 355ml |
Sant'Anna de Minas (todos os sabores) |
43 |
1,79 |
”.
Art. 3º - O item 262 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
262 |
Lata 473 a 500ml |
Reign (todos os sabores) |
2 |
8,34 |
”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2021.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação