PORTARIA SUTRI Nº 916, DE 31 DE JANEIRO DE 2020
PORTARIA SUTRI Nº 916, DE 31 DE JANEIRO DE 2020
(MG de 01/02/2020)
Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 650 a 652, com a seguinte redação:
“
650 |
PET PD 1000ml |
Fanta Laranja |
2 |
3,50 |
651 |
PET PD 1000ml |
Guaraná Kuat |
2 |
2,02 |
652 |
PET PD 1000ml |
Sprite |
2 |
3,50 |
”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
490 |
PET PD 2500ml |
Coca-Cola / Coca-Cola Menos Açúcar |
2 |
7,55 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
510 |
PET PD 3000 a 3300ml |
Coca-Cola / Coca-Cola Menos Açúcar |
2 |
8,22 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação