PORTARIA SUTRI Nº 919, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
(MG de 13/02/2020)
Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 149, 261,356, 435 e 620 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
148 |
PET PD 237 a 290ml |
Mantiqueira (todos os sabores) / Zero |
37 |
1,17 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
261 |
PET PD 511 a 600ml |
Mantiqueira (todos os sabores) / Zero |
37 |
2,45 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
356 |
PET PD 2000ml |
Black Cola |
37 |
3,90 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
435 |
PET PD 2000ml |
Mantiqueira (todos os sabores) / Zero |
37 |
3,90 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
620 |
VR 600ml |
Mantiqueira (todos os sabores) |
37 |
1,87 |
”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 2019, fica acrescido dos itens 653 e 654, com a seguinte redação:
“
653 |
PET PD 237 a 290ml |
Black Cola |
37 |
1,17 |
654 |
PET PD 511 a 600ml |
Black Cola |
37 |
2,45 |
”.
Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 2019, fica acrescido dos itens 253 e 254, com a seguinte redação:
“
253 |
PET PD 200 a 275ml |
Taça de Cristal |
40 |
1,75 |
254 |
PET PD 2000ml |
Taça de Cristal |
40 |
6,22 |
”.
Art. 4º - Ficam revogados:
I - os itens 45, 69, 137, 147, 253, 254, 260, 408, 412 e 434 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019;
II - o item 18 Anexo II da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor em 15 de fevereiro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação