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PORTARIA SUTRI Nº 919, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020


 

PORTARIA SUTRI Nº 919, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
(MG de 13/02/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  -  Os itens 149, 261,356, 435 e 620 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

148

PET PD 237 a 290ml

Mantiqueira (todos os sabores) / Zero

37

1,17

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

261

PET PD 511 a 600ml

Mantiqueira (todos os sabores) / Zero

37

2,45

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

356

PET PD 2000ml

Black Cola

37

3,90

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

435

PET PD 2000ml

Mantiqueira (todos os sabores) / Zero

37

3,90

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

620

VR 600ml

Mantiqueira (todos os sabores)

37

1,87

”.

Art. 2º  -  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 2019, fica acrescido dos itens 653 e 654, com a seguinte redação:

653

PET PD 237 a 290ml

Black Cola

37

1,17

654

PET PD 511 a 600ml

Black Cola

37

2,45

”.

Art. 3º  -  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 2019, fica acrescido dos itens 253 e 254, com a seguinte redação:

253

PET PD 200 a 275ml

Taça de Cristal

40

1,75

254

PET PD 2000ml

Taça de Cristal

40

6,22

”.

Art. 4º  -  Ficam revogados:

I - os itens 45, 69, 137, 147, 253, 254, 260, 408, 412 e 434 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019;

II - o item 18 Anexo II da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019.

Art. 5º  -  Esta portaria entra em vigor em 15 de fevereiro de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação