Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 992, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 992, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020

PORTARIA SUTRI Nº 992, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020
(MG de 09/10/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

Art. 1º - O item 672 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

672

PET PD 2000ml

Panamericana (sabores)

138

2,80

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 678, com a seguinte redação:

678

PET PD 200ml

Panamericana (sabores)

138

0,75

”.

Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 261, com a seguinte redação:

261

Lata 250 a 270ml

Dopamina Energy Drink (todos os sabores)

116

5,29

”.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 13 de outubro de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação