Atos do CONFAZ de 2011 implementados na legislação tributária mineira |
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Número |
Ementa |
Decretos |
Altera o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica. |
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Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder remissão do ICMS nas operações realizadas até 30 de novembro de 2010 com mercadorias relacionadas no Convênio ICMS 47/97 não destinadas a pessoas portadoras de deficiência física ou auditiva. |
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Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações relativas a doações de lâmpadas fluorescentes às unidades consumidoras pela Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG). |
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Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários. |
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Altera do Convênio ICMS 41/91, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação, pela APAE, de remédios que especifica. |
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Altera o Convênio ICMS 57/99, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura, nas condições que especifica. |
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Altera o Convênio ICMS 18/03, que dispõe sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero. |
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Dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos e dá outras providências. |
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Altera o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica. |
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Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. |
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Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
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Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos. |
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Dispõe sobre a aplicação da MVA ST original nas operações interestaduais por contribuinte que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar nº 123/06. |
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Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários. |
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Altera o Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica. |
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Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. |
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Altera o Convênio ICMS 29/90, que isenta do ICMS a saída de amostra grátis. |
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Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base cálculo de ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica. |
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Altera o Convênio ICMS 81/08, que dispõe sobre a isenção nas operações com produtos farmacêuticos e fraldas geriátricas distribuídos por farmácias integrantes do Programa Farmácia Popular do Brasil. |
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Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 79/05, que concede isenção do ICMS às operações destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal. |
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Dispõe sobre a aplicação do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 52/92, que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM 65/88. |
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Altera o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica. |
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Autoriza os Estados do Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação. |
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Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura. |
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Altera o Convênio ICMS 85/93, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores. |
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Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais. |
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Concede isenção do ICMS nas saídas de arroz beneficiado destinadas à Companhia Nacional de Abastecimento e à União, dentro do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas - PMA. |
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Altera o Convênio ICMS 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento de câncer. |
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Altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido. |
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Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários |
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Autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares. |
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Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS. |
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Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. |
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Autoriza a concessão de crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus contribuintes a projetos desportivos. |
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Concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, e dá outras providências. |
Número |
Ementa |
Decretos |
Fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD. |
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Altera o Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás ao Protocolo ICMS 14/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICMS 192/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, ao Protocolo ICMS 193/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas, ao Protocolo ICMS 195/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, ao Protocolo ICMS 199/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria, ao Protocolo ICMS 203/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas, e ao Protocolo ICMS 204/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICMS 188/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, ao Protocolo ICMS 189/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico, ao Protocolo ICMS 194/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais, ao Protocolo ICMS 196/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, ao Protocolo ICMS 197/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, e ao Protocolo ICMS 198/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICMS 191/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS 192/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos. |
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Altera o Protocolo ICMS 37 de 5 de junho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano. |
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Altera o Protocolo ICMS 20/05, de 11 de julho de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina. |
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Altera o Protocolo ICMS 26/04 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos. |
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Revoga o Protocolo ICMS 4/93 que dispõe sobre a não aplicação do regime de substituição tributária nas operações com açúcar de cana. |
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Dispõe sobre a forma da fiscalização especial, conforme previsão do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 71/11. |
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Altera o Protocolo ICMS 96/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. |
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Altera o Protocolo ICMS 96/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. |
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Altera o Protocolo ICMS 37 de 5 de junho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano. |
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Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Paraná ao Protocolo ICMS 196/09, que dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS 197/09, que dispõe sobre a substituição tributária com materiais de limpeza. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS 191/09, que dispõe sobre a substituição tributária com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. |
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Revoga o Protocolo ICM 12/84, que trata da transferência de créditos acumulados do ICM entre estabelecimentos situados nos Estados de Minas Gerais e São Paulo. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS 190/09, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária com colchoaria. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS 195/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS 188/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. |
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Altera o Protocolo ICMS 190/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná aos Protocolo ICMS 198/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná aos Protocolo ICMS 193/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas e ao Protocolo ICMS 195/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos para bebê. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de vestuário. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS 192/09, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária com eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. |
Número |
Ementa |
Decreto |
Estabelece disciplina relacionada com as operações de retorno simbólico e novo faturamento de veículos autopropulsados, máquinas, plantadeiras, colheitadeiras, implementos, plataformas, e pulverizadores, na forma que específica. |
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Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. |