DECRETO Nº 46.009, DE 13 DE JULHO DE 2012 (MG de 14/07/2012)
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 67/11, 105/11, 118/11, 121/11, 123/11, 130/11, 139/11 e 22/12, DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - na Parte 1:
“
87 |
Saída, em operação interna e interestadual, dos medicamentos quimioterápicos relacionados na Parte 8 deste Anexo, destinados ao tratamento de câncer. |
Indeterminada |
87.1 |
Fica dispensado o estorno do crédito na saída da mercadoria beneficiada com a isenção prevista neste item. |
(...) |
(...) |
(...) |
149 |
Operações com mercadorias destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo, dos Estados e do Distrito Federal, adquiridas através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). |
31/12/2012 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
196 |
Saída, em operação interna ou interestadual, promovida pela CONAB, de mercadoria doada à União para a distribuição de alimentos dentro do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas (PMA), nos termos da Lei Federal nº 12.429, de 20 de junho de 2011, recebida com a isenção de que trata o Convênio ICMS 105, de 30 de setembro de 2011. |
31/12/2012 |
”;
II - na Parte 6:
“
(...) |
(...) |
(...) |
2.9 |
Etravirina |
2933.59.99 |
”
III - na Parte 8:
“MEDICAMENTOS
(a que se refere o item 87 da Parte 1 deste Anexo)
ITEM |
DESCRIÇÃO |
1 |
Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola |
2 |
Actinomicina |
3 |
Afinitor 5 mg e 10 mg (Everolino) |
4 |
Alimta (Pemetrexede dissódico) |
5 |
Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)] |
6 |
Aminoglutetimida |
7 |
Anastrozol |
8 |
Androcur (Acetato de Ciproterona) |
9 |
Azatioprina |
10 |
Bicalutamida |
11 |
Sulfato de Bleomicina |
12 |
Bonefós ( Clodronato de Sódico) |
13 |
Bussulfano |
14 |
Caelyx (cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilado) |
15 |
Campath (Alentuzumabe) |
16 |
Carboplatina |
17 |
Carmustina |
18 |
Ciclofosfamida |
19 |
Cisplatinum |
20 |
Citarabina |
21 |
Clorambucil |
22 |
Cloridrato de irinotecana |
23 |
Cloridrato de Clormetina |
24 |
Dacarbazina |
25 |
Dacogen (Decitabina) |
26 |
Cloridrato de Daunorubicina |
27 |
Dietilestilbestrol |
28 |
Docelibbs (docetaxel triidratado) |
29 |
Docetere (docetaxel triidratado) |
30 |
Cloridrato de Doxorubicina |
31 |
Erbitux (Cetuximabe) |
32 |
Etoposido |
33 |
Fareston |
34 |
Fludara (Fosfato de Fludarabina) |
35 |
Fluorouracil |
36 |
Genzar (cloridrato de gencitabina) |
37 |
Hidroxiuréia |
38 |
Hycamtin 4mg f/a |
39 |
I-asparaginase |
40 |
Cloridrato de Idarubicina |
41 |
Ifosfamida |
42 |
Imuno BCG |
43 |
Kytril 1mg 1ml f/a, 3mg 3ml f/a e 1mg comprimido |
44 |
Lenovor (leucovorina) |
45 |
Letrozol 2,5mg comprimido |
46 |
Lomustine |
47 |
Mercaptopurina |
48 |
Mesna |
49 |
Metotrexate |
50 |
Mitomicina |
51 |
Mitotano |
52 |
Mitoxantrona |
53 |
Muphoran 208mg f/a (fotemustina) |
54 |
Navelbine (Tartarato de Vinorelbina) |
55 |
Nexavar (Tosilato de Sorafenibe) |
56 |
Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml |
57 |
Oxalibbs (oxaliplatina) |
58 |
Paclitaxel |
59 |
Pamidronato dissódico |
60 |
Spricel (Substância Ativa Dasatinibe) |
61 |
Citrato de Tamoxifeno |
62 |
Temodal (Temozolomida) |
63 |
Teniposido |
64 |
Tioguanina |
65 |
Trisenox (Trióxido de Arsênio) |
66 |
Tykerb 250 mg (Ditosilato de Lapatinibe) |
67 |
Velcade (Bortezomibe) |
68 |
Vimblastina |
69 |
Vincristina |
70 |
Bevacizumabe |
71 |
Capecitabina |
72 |
Tratuzumabe |
73 |
Azacitidina |
”
IV - na Parte 15:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
163 |
Insulina Humana NPH |
2937.12.00 |
100 UI/ml sus inj ct frasco ampola vd inc x 10 ml |
3003.31.00 3004.31.00 |
100 UI/ml sol inj ct refil/carpule vd inc x 3 ml |
100 UI/ml sus inj ct frasco ampola vd inc x 5 ml |
164 |
Insulina Humana Regular |
2937.12.00 |
100 UI/ml sol inj ct frasco ampola vd inc x 10 ml |
3003.31.00 3004.31.00 |
100 UI/ml sol inj ct refil/carpule vd inc x 3 ml |
100 UI/ml sol inj ct frasco ampola vd inc x 5 ml |
”
V - na Parte 23:
“
(...) |
(...) |
(...) |
121 |
RebmAb 100 - hu3S193, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-Lewis Y |
3002.10.39 |
122 |
RebmAb 200 - huMX35, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-NaPi2b |
3002.10.39 |
”(nr)
Art. 2º A Parte 1 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
2 |
Saída, em operação interna ou interestadual, de milho, aveia, soja desativada, farelo de aveia, farelo de soja, farelo de soja desativada, farelo de canola, farelo de casca de soja, farelo de casca de canola, torta de soja ou torta de canola, destinados a: |
30 |
0,126 |
0,084 |
0,049 |
31/12/2012 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
8 |
(...) |
60 |
0,072 |
0,048 |
0,028 |
31/12/2012 |
d) alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, silagens de forrageiras e de produtos vegetais, feno, óleos de aves, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal; |
(...) |
|
|
|
|
|
” (nr
Art. 3º Ficam convalidadas as operações de saída, promovidas até 8 de janeiro de 2012, de silagens de forrageiras e de produtos vegetais realizadas com redução da base de cálculo do imposto nos termos da alínea “d” do item 8 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS, com a redação dada por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I - 1º de agosto de 2011, relativamente ao item 149 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
II - 21 de outubro de 2011, relativamente ao item 196 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
III - 9 de janeiro de 2012, relativamente:
a) aos itens 163 e 164 da Parte 15 do Anexo I do RICMS;
b) aos itens 2 e 8 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;
c) ao subitem 2.9 da Parte 6 do Anexo I do RICMS;
d) ao seu art. 5º.
Art. 5º Ficam revogadas as subalíneas “d.1” a “d.4” do item 8 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Leonardo Maurício Colombini Lima
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