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DECRETO Nº 46.009, DE 13 DE JULHO DE 2012


DECRETO Nº 46.009, DE 13 DE JULHO DE 2012
(MG de 14/07/2012)

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras  providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 67/11, 105/11, 118/11, 121/11, 123/11, 130/11, 139/11 e 22/12, DECRETA:

Art. 1º O Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - na Parte 1:

87

Saída, em operação interna e interestadual, dos medicamentos quimioterápicos relacionados na Parte 8 deste Anexo, destinados ao tratamento de câncer.

Indeterminada

87.1

Fica dispensado o estorno do crédito na saída da mercadoria beneficiada com a isenção prevista neste item.

(...)

(...)

(...)

149

Operações com mercadorias destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo, dos Estados e do Distrito Federal, adquiridas através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

31/12/2012

(...)

(...)

(...)

(...)

196

Saída, em operação interna ou interestadual, promovida pela CONAB, de mercadoria doada à União para a distribuição de alimentos dentro do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas (PMA), nos termos da Lei Federal nº 12.429, de 20 de junho de 2011, recebida com a isenção de que trata o Convênio ICMS 105, de 30 de setembro de 2011.

31/12/2012

”;

II - na Parte 6:

(...)

(...)

(...)

2.9

Etravirina                                                                                                                                                                          

2933.59.99

III - na Parte 8:

“MEDICAMENTOS

(a que se refere o item 87 da Parte 1 deste Anexo)

ITEM

DESCRIÇÃO

1

Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola

2

Actinomicina

3

Afinitor 5 mg e 10 mg (Everolino)

4

Alimta (Pemetrexede dissódico)

5

Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)]

6

Aminoglutetimida

7

Anastrozol

8

Androcur (Acetato de Ciproterona)

9

Azatioprina

10

Bicalutamida

11

Sulfato de Bleomicina

12

Bonefós ( Clodronato de Sódico)

13

Bussulfano

14

Caelyx (cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilado)

15

Campath (Alentuzumabe)

16

Carboplatina

17

Carmustina

18

Ciclofosfamida

19

Cisplatinum

20

Citarabina

21

Clorambucil

22

Cloridrato de irinotecana

23

Cloridrato de Clormetina

24

Dacarbazina

25

Dacogen (Decitabina)

26

Cloridrato de Daunorubicina

27

Dietilestilbestrol

28

Docelibbs (docetaxel triidratado)

29

Docetere (docetaxel triidratado)

30

Cloridrato de Doxorubicina

31

Erbitux (Cetuximabe)

32

Etoposido

33

Fareston

34

Fludara (Fosfato de Fludarabina)

35

Fluorouracil

36

Genzar (cloridrato de gencitabina)

37

Hidroxiuréia

38

Hycamtin 4mg f/a

39

I-asparaginase

40

Cloridrato de Idarubicina

41

Ifosfamida

42

Imuno BCG

43

Kytril 1mg 1ml f/a, 3mg 3ml f/a e 1mg comprimido

44

Lenovor (leucovorina)

45

Letrozol 2,5mg comprimido

46

Lomustine

47

Mercaptopurina

48

Mesna

49

Metotrexate

50

Mitomicina

51

Mitotano

52

Mitoxantrona

53

Muphoran 208mg f/a (fotemustina)

54

Navelbine (Tartarato de Vinorelbina)

55

Nexavar (Tosilato de Sorafenibe)

56

Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml

57

Oxalibbs (oxaliplatina)

58

Paclitaxel

59

Pamidronato dissódico

60

Spricel (Substância Ativa Dasatinibe)

61

Citrato de Tamoxifeno

62

Temodal (Temozolomida)

63

Teniposido

64

Tioguanina

65

Trisenox (Trióxido de Arsênio)

66

Tykerb 250 mg (Ditosilato de Lapatinibe)

67

Velcade (Bortezomibe)

68

Vimblastina

69

Vincristina

70

Bevacizumabe

71

Capecitabina

72

Tratuzumabe

73

Azacitidina

IV - na Parte 15:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

163

Insulina Humana NPH

2937.12.00

100 UI/ml sus inj ct frasco ampola vd inc x 10 ml

3003.31.00
3004.31.00

100 UI/ml sol inj ct refil/carpule vd inc x 3 ml

100 UI/ml sus inj ct frasco ampola vd inc x 5 ml

164

Insulina Humana Regular

2937.12.00

100 UI/ml sol inj ct frasco ampola vd inc x 10 ml

3003.31.00
3004.31.00

100 UI/ml sol inj ct refil/carpule vd inc x 3 ml

100 UI/ml sol inj ct frasco ampola vd inc x 5 ml

V - na Parte 23:

(...)

(...)

(...)

121

RebmAb 100 - hu3S193, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-Lewis Y                             

3002.10.39

122

RebmAb 200 - huMX35, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-NaPi2b                             

3002.10.39

”(nr)

Art. 2º A Parte 1 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:

2

Saída, em operação interna ou interestadual, de milho, aveia, soja desativada, farelo de aveia, farelo de soja, farelo de soja desativada, farelo de canola, farelo de casca de soja, farelo de casca de canola, torta de soja ou torta de canola, destinados a:

30

0,126

0,084

0,049

31/12/2012

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

8

(...)

60

0,072

0,048

0,028

31/12/2012

d) alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, silagens de forrageiras e de produtos vegetais, feno, óleos de aves, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;

(...)

” (nr

Art. 3º Ficam convalidadas as operações de saída, promovidas até 8 de janeiro de 2012, de silagens de forrageiras e de produtos vegetais realizadas com redução da base de cálculo do imposto nos termos da alínea “d” do item 8 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS, com a redação dada por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I - 1º de agosto de 2011, relativamente ao item 149 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;

II - 21 de outubro de 2011, relativamente ao item 196 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;

III - 9 de janeiro de 2012, relativamente:

a) aos itens 163 e 164 da Parte 15 do Anexo I do RICMS;

b) aos itens 2 e 8 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;

c) ao subitem 2.9 da Parte 6 do Anexo I do RICMS;

d) ao seu art. 5º.

Art. 5º Ficam revogadas as subalíneas “d.1” a “d.4” do item 8 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima