DECRETO Nº 45.823, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011
(MG de 21/12/2011)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 75/11 e 104/11, DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
96 |
(...) |
30/04/2014 |
(...) |
(...) |
(...) |
98 |
(...) |
31/12/2015 |
(...) |
(...) |
(...) |
107 |
(...) |
30/04/2014 |
”(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I - 4 de agosto de 2011, relativamente ao item 98 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
II - 21 de outubro de 2011, relativamente aos itens 96 e 107 da Parte 1 do Anexo I do RICMS.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima