ESTADO DE MINAS GERAIS
DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ( ¹ )
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O artigo 6º, dos ADCT/CF estabelece que até o 14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação desta Emenda Constitucional, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação.
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Até Dezembro/2012
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Em Reais
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RECEITA
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1325.00.00.00 |
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS |
44.336.038,00 |
33.533.552,31
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1724.01.01.00 |
RECURSOS DO FUNDEB - PARCELA FPM - SEE |
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937.792.225,89
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1724.01.02.01 |
RECURSOS DO FUNDEB - PARCELA LEI COMPLEMENTAR 87/96 - SEE |
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28.173.171,94
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1724.01.02.02 |
COTA-PARTE MUNICÍPIOS PARA O FUNDEB ESTADO LEI COMPL. 87/96
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1724.01.03.00 |
RECURSOS DO FUNDEB - PARCELA ICMS - SEE |
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3.565.615.726,22
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1724.01.04.00 |
RECURSOS DO FUNDEB - PARCELA DO IPI - SEE |
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71.317.778,36
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1724.01.05.00 |
RECURSOS DO FUNDEB - PARCELA FPE - SEE |
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304.829.580,45
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1724.01.06.00 |
RECURSOS DO FUNDEB - PARCELA MULTAS DO ICMS - SEE |
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1724.01.07.00 |
RECURSOS DO FUNDEB - PARCELA DÍVIDA ATIVA DO ICMS - SEE |
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1724.01.08.00 |
RECURSOS DO FUNDEB - PARCELA DO ITR - SEE |
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8.084.236,35
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1724.01.09.00 |
RECURSOS DO FUNDEB - PARCELA DA MULTA DO IPVA - SEE |
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1724.01.10.00 |
RECURSOS DO FUNDEB - PARCELA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA - SEE |
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1724.01.11.00 |
RECURSOS DO FUNDEB - PARCELA DO IPVA - SEE |
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349.887.334,85
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1724.01.12.00 |
RECURSOS DO FUNDEB - PARCELA DO ITCD - SEE |
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59.515.351,01
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1724.01.13.00 |
RECURSOS DO FUNDEB - PARCELA DO DÍVIDA ATIVA DO ITCD - SEE |
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1724.01.14.00 |
RECURSOS DO FUNDEB - PARCELA MULTAS DO ITCD - SEE |
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1922.16.00.00 |
RESTITUIÇÃO DE REC. FUNDEB - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
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11.965.275,70
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1922.99.00.00 |
OUTRAS RESTITUIÇÕES |
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6.491.636,29
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DESPESA |
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5.373.590.537,95
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1261.122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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420.324.633,20
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1261.128 |
FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS |
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1.704.836,55
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1261.361 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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3.942.410.635,03
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1261.362 |
ENSINO MÉDIO |
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733.541.861,47
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1261.366 |
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS |
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106.572.647,86
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1261.367 |
EDUCAÇÃO ESPECIAL |
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169.035.923,84
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PERCENTUAL DE APLICAÇÃO DA RECEITA DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
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(Inciso XII do Art. 60 ADCT/CF)
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Código
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Especificação
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Valor Realizado
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1261.361.015.4585.0001 |
PROVIMENTO E GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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2.966.184.838,98
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1261.362.015.4586.0001 |
PROVIMENTO E GESTÃO DO ENSINO MÉDIO |
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617.065.720,46
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1261.366.271.4570.0001 |
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS |
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95.333.866,08
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1261.367.271.4567.0001 |
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL |
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155.836.527,96
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PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM RELAÇÃO À RECEITA DO FUNDEB
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71,31 |
Fonte: Armazém de Informações do SIAFI/MG
Elaboração: DCPA/SCCG/STE/SEF
Nota: (1 ) -Art. 60 Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - Constitução Federal e Art. 8º, inciso XV da Lei 19.573/2011-LDO.
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